7.8.08

60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

10 de dezembro de 1948 - 10 de dezembro de 2008

11ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS


“Democracia, desenvolvimento e direitos humanos: superando as desigualdades”

2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DO RIO DE JANEIRO

CONVITE

A Comissão Organizadora Estadual (COE) da 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DO RIO DE JANEIRO (2ª CEDH/RJ) convida os representantes dos segmentos sociais e entidades interessadas e comprometidas com a causa dos direitos humanos, os representantes de grupos e movimentos historicamente discriminados e/ou vulneráveis, os grupos e movimentos com histórico de fragilidade e violação de direitos a participar das Conferências Regionais dos Direitos Humanos, no estado do Rio de Janeiro.

Nestas Conferências serão escolhidos os delegados para a Conferência Estadual, dias 12, 13 e 14 de setembro de 2008, na UERJ/RJ, etapa preparatória para a 11ª Conferência Nacional que será realizada no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, entres os dias 15 e 18 de dezembro de 2008 pelo Governo Federal.

Regiões, Locais e Datas (inscrição no local da Conferência):

ERDH - SEDE - DATA - MUNICÍPIOS

Regional I / Sul Fluminense - Volta Redonda (Clube Comercial Bairro Colina) - 18 de agosto - Volta Redonda, Barra Mansa, Resende, Barra do Piraí, Valença, Itatiaia, Piraí, Pinheiral, Rio Claro, Porto Real, Quatis, Rio das Flores, Três Rios, Paraíba do Sul, Vassouras, Paty de Alferes, Miguel Pereira, Mendes, Sapucaia, Eng. Paulo de Frontin, Areal, Levy Gasparian, Mangaratiba, Parati, Angra dos Reis.

Regional II / Serrana - Nova Friburgo (Centro de Artes, Pça. Getúlio de Moura, 71, Centro) - 16 de agosto - Petrópolis, Nova Fribugo, Teresópolis, Bom jardim, Cantagalo, S.J. Vale do Rio Preto, Carmo, Sumidouro, Santa Maria Madalena, Duas Barras, Trajano de Morais, Cordeiro, São Sebastião do Alto, Macuco.

Regional III / Norte - Campos - 21 de agosto - Campos Goytacazes, Macaé, São Fco. do Itabapoana, São Fidélis, São João da Barra, Conceição do Macabu, Quissamã, Cardoso Moreira, Carapebus.

Regional IV / Noroeste - Itaperuna - 17 de agosto - Itaperuna, S. A. Antônio de Pádua, B. Jesus do Itabapoana, Miracema, Itaocara, Porciúncula, Natividade, Cambuci, Italva, Aperibé, Laje de Muriaé, Varre-Sai, São José de Ubá.

Regional V / Leste - Niterói - (data por decidir) - Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Magé, Marica, Tanguá.

Regional VI / Baixada Litorânea - Cabo Frio - 23 de agosto - Cabo Frio, Araruama, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Rio Bonito, Cachoeira de Macacu, Rio das Ostras, Arraial do Cabo, Casemiro de Abreu, Silva Jardim, Armação de Búzios, Iguaba Grande.

Regional VII / Baixada Fluminense - Nova Iguaçu - 23 de agosto - Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Belford Roxo, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Japeri, Itaguaí, Seropédica, Paracambi, Guapimirim.

Regional VIII / Capital - Rio de Janeiro (UERJ) - 24 de agosto - Rio de Janeiro.

Programação

8h30min - Recepção e Credenciamento
9h - Cerimônia de Abertura
9h30min - Leitura do Regulamento Interno
10h - Mesa 1
Panorama Nacional de DH - Apresentação e discussão do Texto Base da 11ª CNDH
11h30min - Mesa 2
Panorama Estadual e Regional de DH
13h - Almoço
14h - Grupos Temáticos
I. Universalizar direitos em um contexto de desigualdades;
II. Violência, segurança pública e acesso à justiça;
III. Pacto federativo e responsabilidades dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
IV. Educação e cultura em direitos humanos;
V. Interação democrática entre Estado e sociedade civil
VI. Desenvolvimento e direitos humanos.
17h - Plenária
18h - Eleição dos delegados a Conferência Estadual
19h – Encerramento

Comissão Organizadora Estadual (COE) - 2ª CEDH

Contato:
claudiagrabois@hotmail.com - FIERJ / REDE INCLUSIVA

***
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NAS REGIONAIS:

Para participar como observador não há requisitos.

Para participar como delegado:

- ser dos segmentos sociais comprometidos com a causa dos direitos humanos na defesa e/ou promoção; ou

- ser representante de grupos e movimentos historicamente discriminados e/ou vulneráveis; ou

- ser representante de grupos e movimentos com históricos de fragilidade e violação de direitos.

AS QUOTAS NO REGIMENTO - PARA MELHOR ENTENDIMENTO

A. Representantes de grupos historicamente discriminados e/ou vulneráveis:

I. População Negra (Movimento Negro) - A população negra no Brasil tem maiores dificuldades de ter seus direitos garantidos (educação, saúde, trabalho, segurança etc.). Isso também se aplica a uma maior dificuldade de participação política e de inserção no debate e na agenda política de temas como racismo, preconceito, desigualdade e ações afirmativas.

II. População Indígena (organizações e movimentos indígenas) - A população indígena no Brasil historicamente vem sofrendo um processo de violência, discriminação, exploração e destruição de seus modos de vida tradicionais. Para além do preconceito étnico, nos últimos tempos a contínua cobiça por seus territórios tem sido uma fonte a mais de perseguição e violação de direitos, causando situações de exclusão socioeconômica e o desrespeito aos seus valores étnicos, sociais e culturais.

B. Representantes de Grupos e Movimentos com histórico de violação de direitos:

Para além das populações acima descritas, há um grande número de outros grupos e movimentos que em razão de características pessoais (grupos LGBT, pessoas com deficiência, pessoas idosas), características culturais/religiosas (ciganos(as) comunidades de terreiro) ou em razão de diversos contextos sócio-históricos, territoriais e econômicos (extrativistas, seringueiros, ribeirinhos, caiçaras, quebradeiras de coco, quilombolas), têm maiores dificuldades de participação e acesso a direitos.

Alguns fatores também podem ser considerados para o estabelecimento dos beneficiários da cota, tais como: (1) serem numericamente expressivos; (2) comporem grupos étnicos autoreferenciados; (3) constituírem espaços de formulação de políticas alternativas de direitos humanos; (4) estarem e/ou terem vivido em estado de vulnerabilidade social e/ou de violação de direitos humanos; (5) estarem sujeitos a riscos econômicos, sociais, culturais e ambientais no futuro próximo; terem constituído, ao longo da história, estratégias peculiares de resistência à discriminação, às omissões e aos abusos do Estado, constituindo modelos próprios de proteção social.

Sugerimos que esses diversos grupos sejam evidenciados e que seja priorizada sua inserção na cota de 1/3 estabelecida.

Orientações da Nacional

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