4.6.14

Nota de repúdio da CDPD da OAB/RJ

NOTA DE REPÚDIO

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CDPD/OAB/RJ), por seus membros, vem a público manifestar-se contra a grave violação dos direitos humanos das pessoas com deficiência, bem como repudiar as declarações do Secretário de Turismo da Cidade do Rio de Janeiro, Senhor Antônio Figueira de Mello, feitas em 27/05/2014 através de entrevista na Rádio CBN, na qual afirma que pessoas com deficiência não são o público-alvo do evento da Copa do Mundo.
O desrespeito aos direitos humanos tem sido prática recorrente na falta de ações inclusivas da Prefeitura do Rio de Janeiro, mas destacamos o desrespeito da recente declaração do Sec. de Turismo, na qual assume publicamente que a Prefeitura descumpre as leis, violando os direitos humanos, a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Federal nº 10.098/2000 e o §7º do art.26 da Lei nº 12.663/2012 (Lei da Copa), bem como farta legislação Estadual e Municipal do Rio de Janeiro.
A CDPD/OAB/RJ requer ao Ministério Público Estadual (MPRJ) que investigue e identifique as responsabilidades de violação dos direitos humanos cometidas pelo Secretário e pela Prefeitura do Rio de Janeiro em relação às pessoas com deficiência.
Esta Nota de Repúdio adverte que atitudes como essa, por parte de qualquer autoridade pública, expõem as pessoas com deficiência à vitimização do preconceito e da discriminação, além de inibir os esforços dos movimentos organizados por maior conscientização social sobre a necessidade da inclusão. Deste modo, para registro e conhecimento público, esta Nota de Repúdio será encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPRJ), Procuradoria da OAB/RJ, Conselho Federal da OAB e para publicação no site da OAB/RJ, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Geraldo Marcos Nogueira Pinto
Presidente da CDPD/OAB/RJ

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