1.9.15

Audiência de Instrução e Julgamento

DECISÃO DO JUÍZO DA 17ª VARA CRIMINAL (publicada no DJERJ, fls. 307):
Trata-se de ação penal em desfavor de ANDERSON LEANDRO BERNARDES e WILLIAM AUGUSTO NOGUEIRA, dando-os como incursos nas penas do artigo 157, § 3º do CP. Após um cuidadoso exame do procedimento policial que serviu de lastro à inicial, verifica-se a presença de todas as condições necessárias à deflagração da ação penal, com especial relevo para a justa causa. Ademais, os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal. Portanto, mantenho a decisão que recebeu a denúncia. Designo a AIJ (Audiência de Instrução e Julgamento) para o dia 15.09.2015 às 13:30 horas.

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