10.7.08

Resolução extraordinária da Executiva do PPS/RJ

A Política nacional vem enfrentando um sério problema de credibilidade diante de toda a cidadania brasileira. São inúmeros os casos de envolvimento de políticos em deslizes, atos de corrupção, desvio de recursos públicos para interesses privados e até mesmo de crimes contra a vida de pessoas.

O PPS vem acompanhando a discussão no Poder Judiciário que hoje se trava entre o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais com repercussões no próprio Superior Tribunal Federal. Defendemos as teses que propugnam pela máxima lisura nas eleições, devendo haver uma rigorosa investigação junto aos que almejem qualquer cargo público no país.

Em nossa opinião há, hoje em dia, uma expectativa por parte de delinqüentes de todos os matizes em tentar proteção de sua liberdade através de mandatos públicos. O PPS se posiciona radicalmente contra qualquer tipo de conciliação com bandidos, sejam de qualquer origem social. A Política impõe sempre um comportamento Republicano e de respeito à Democracia no Brasil.

Tendo em vista o pleito Municipal de 2008, e o fato do PPS estar engajado no processo eleitoral em curso nos noventa e dois Municípios do Estado do Rio de Janeiro, a direção Executiva do Partido adverte aos respectivos Presidentes de todos os Diretórios Municipais do Partido em funcionamento no Estado que devem ser cumpridos os preceitos Éticos que fazem parte dos Estatutos do Partido. As chapas concorrentes às vagas tanto majoritárias quanto proporcionais do Partido não devem permitir candidaturas que estejam envolvidas com pendências judiciais em que algum dos órgãos da Justiça já tenha se pronunciado contra o indiciado, se postulante.

A Direção Executiva considera dever de cada órgão da direção partidária Municipal zelar pelo perfil Ético de cada membro do Partido, em particular daqueles filiados que se inscrevam para concorrer a uma candidatura no Poder Legislativo de seus Municípios, por meio de rigorosa e pública investigação cadastral.

O não atendimento a tal decisão poderá ser motivo de intervenção nas Direções Municipais.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2008.

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