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TCU: Governo gastou R$ 26,7 milhões com RFID no Pan-2007 e não utilizou

Convergência Digital, 25/04/2008:

TCU: Governo gastou R$ 26,7 milhões com RFID no Pan-2007 e não utilizou

Luiz Queiroz

O Tribunal de Contas da União determinou ao Ministério dos Esportes e ao Comitê Organizador dos XV Jogos Pan-Americanos que informem, num prazo de 15 dias, as razões para terem gasto R$ 26,7 milhões com a empresa Atos Origin Serviços de Tecnologia da Informação, na compra de solução de controle de acesso baseada na tecnologia RFID, sem a sua efetiva utilização. De acordo com o TCU o uso desta solução ficou restrita a pouco mais de 1/3 das credenciais ativadas durante os Jogos.

“Em mais de 75% das credenciais utilizadas, ocorreram menos de 10 acessos durante todo o período, sem a adoção de medidas corretivas em tempo hábil, comprometendo a segurança dos Jogos e contrariando o disposto na cláusula quinta, I, do 1º termo aditivo àquele contrato”, informa o ministro Marcos Vilaça, relator do processo no TCU.

O presidente do Comitê Organizador dos XV Jogos Panamericanos, Carlos Arthur Nuzman terá que prestar os esclarecimentos da parte relativa ao atraso “na especificação da matriz de privilégios” do sistema de credenciamento e pela não-utilização do sistema de controle de acesso baseado na tecnologia RFID, contratado pelo Governo Federal.

Já pelo Ministério do Esporte, o ministro Marcos Vilaça convocou duas autoridades para explicar em 15 dias porque compraram uma solução tecnológica que acabou não tendo aproveitamento, ou pelo menos baixo número de credenciais foram ativadas. Foram convocados Ricardo Leyser Gonçalves, da Secretaria Especial dos Jogos Pan-americanos Rio 2007 (Sepan) e José Pedro Varlotta, fiscal do contrato n.º 16/2006 assinado com a Atos Origin no valor global de R$ 112.998.002,00 - em que R$ 26,7 milhões foram gastos com a solução de RFID para o credenciamento.

As autoridades também vão explicar algumas irregularidades cometidas na celebração do 1º termo aditivo ao contrato n.º16/2006, “com a inclusão de serviços não previstos originalmente”, segundo o TCU. Na visão do ministro relator, o Aditivo foi assinado apenas pouco mais de dois meses depois da assinatura do contrato original, sem que se tenha realizado:

“a) O devido processo licitatório, tendo em vista tratar-se de novo objeto, incluindo itens com vários fornecedores disponíveis no mercado, tais como locação de equipamentos e compra de etiquetas, para implantação da tecnologia RFID, conforme determinado pelo art. 2º da Lei n.º 8.666/93, contrariando a orientação da Consultoria Jurídica do Ministério do Esporte e assumindo os encargos decorrentes da subcontratação desses serviços; e”

“b) A pesquisa de preços unitários dos itens a serem contratados, em observância ao 7º, §2º, II, da Lei n.º 8.666/93.”

Segurança

O ministrodo TCU, Marcos Vilaça, também convovou Jose Hilário Nunes Medeiros, responsável da SENASP/ Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, para apresentar, no prazo de 15 dias, as razões de justificativa, relativas à não-observação, pela segurança dos Jogos, da premissa de utilização obrigatória dos equipamentos de tecnologia RFID para controle de acesso às instalações, comprometendo a segurança do evento. “Pela qual a SENASP era responsável, conforme as Atas das reuniões da Comissão de Tecnologia instituída pela Portaria n.º 15, de 8/2/2007, do Ministério do Esporte”, explicou o mministro Vilaça.

Procedimento Administrativo

O Tribunal de Contas da União determinou ao Ministério do Esporte que realize um “Procedimento Administrativo” para apurar a responsabilidade da contratada Atos Origin, quanto à infração ao disposto no artigo 55, V, “b” do Anexo à Resolução Anatel n.º 242, de30/11/2000 (utilização de equipamentos não homologados pela Anatel e que utilizam o espectro radioelétrico), que prevê multa com lacração, caso não se tenha apurado tal fato em comissão de sindicância.

Também determinou o levantamento integral dos serviços, componentes e respectivos quantitativos, comprovadamente prestados no escopo do 1º termo aditivo ao Contrato n.º 16/2006, “incluindo a relação nominal de recursos humanos alocados e treinados, a documentação dos sistemas desenvolvidos e das consultorias realizadas e os custos envolvidos, demonstrando a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado, com o uso das métricas usuais, encaminhando osrelatórios de levantamento para análise de preços pela Secretaria de Fiscalização da Tecnologia da Informação deste Tribunal”.

O ministro Vilaça também cobrou explicações para o “ajuste dos valores devidos à contratada para prestação dos serviços de integração tecnológica, tendo em vista eventual discrepância encontrada no procedimento relativo ao item anterior, bem como as já mencionadas neste relatório referentes à locação de equipamentos”.

O TCU também quer conhecer a íntegra do processo relativo à Comissão de Sindicância instituída pela Portaria n.º 172, de 4/9/2007 no Ministério dos Esportes, e determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações encaminhe ao Tribunal, tão logo estejam concluídos, os resultados do Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) n.º 535.080.118.132.007. Na decisão o ministro não deixou claro se esse processo estaria diretamente ligado à empresa Atos Origin, pelo uso de solução RFID não homologada pela agência.

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