13.10.08

Manifesto em Solidariedade ao Companheiro Fábio Adiron

Manifesto em Solidariedade ao Companheiro Fábio Adiron e em Defesa do Nosso Direito e Dever de Lutar pelos Direitos Humanos e por Uma Sociedade Mais Justa para Todas as Pessoas.

Somos familiares, ativistas, instituições e grupos que lutam pelo direito à inclusão ampla, geral e irrestrita das pessoas com ou sem deficiência na nossa sociedade e exercemos o nosso papel nos mais diversos espaços, inclusive nos manifestando contra toda e qualquer forma de discriminação.

Recentemente recebemos uma carta, que posteriormente foi publicada em um blog, com o relato de uma estudante do curso de Especialização em Educação Inclusiva e Deficiência Mental da PUC de São Paulo. Mesmo indignados com as denúncias, não deixamos de dar voz às pessoas que não concordaram com os relatos apresentados, tendo em vista que tanto as manifestações dentro do blog como através de e-mails foram publicadas nos mesmos canais onde foi distribuída a carta.

Estranhamente, o companheiro Fábio Adiron, que nos repassou a carta da estudante, passou a ser ameaçado, inclusive com ameaça de denúncia ao DEIC, o que não nos parece cabível, sendo constrangido ilegalmente a partir de uma tentativa espúria de tentar nos calar. Aliás, não só ele, mas também a estudante que fez o relato.

A carta foi retirada do blog que, por sinal, não era nenhum dos blogs que publica o Fábio Adiron.

Mas não nos calaremos.

Não nos calaremos porque temos compromisso com o que defendemos e não nos calaremos porque vivemos em um Estado de Direito e muitos de nós participaram das lutas contra o regime militar instaurado em 1964 e fortalecido pelo AI-5 e não permitiremos que ameaças vazias enfraqueçam a nossa causa.

Estamos solidários com o companheiro Fabio Adiron e estaremos a partir de agora ainda mais atentos com tudo o que diga respeito à discriminação de pessoas com ou sem deficiência na nossa sociedade.

Vivemos em um país onde discriminar é crime e, à discriminação cabem processos, denúncias, queixas, manifestos, divulgação, mobilizações, reuniões e tudo o mais que as nossas leis permitem. Como pessoas que lutam pela cidadania plena para tod@s as pessoas, não faz parte do nosso exercício político constranger ou ameaçar, porque isso não é permitido a cidadão algum, esclarecendo que o crime de ameaça está tipificado no art. 147 do Código Penal.

Bem, não nos calaremos e seguimos na luta. Nada temos pessoalmente contra ninguém, mas esclarecemos que estamos atentos para que a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem equivalência de Emenda Constitucional, e outras leis, passem a permear o nosso cotidiano, seja nas escolas, nas universidades, nos locais de trabalho e nos demais espaços públicos e privados.

Não tentem nos intimidar, porque não conseguirão!

Claudia Grabois
Inclusão: Ampla, Geral e Irrestrita

Andrei Bastos

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