6.2.09

O Conselho Nacional de Justiça e o ECA

Jornal do Brasil, Sociedade Aberta, 06/02/2009:

CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Conselho Nacional de Justiça e o ECA

Antonio Umberto de Souza Júnior
MEMBRO DO CNJ

O Conselho Nacional de Justiça, criado pelas mãos do Congresso Nacional em dezembro de 2004, consistiu na resposta à expectativa, nutrida pela comunidade jurídica e pela sociedade como um todo, de fundação de um órgão de planejamento e controle das atividades administrativas do Poder Judiciário nacional.

Nestes poucos anos de vida, o Conselho Nacional de Justiça tem procurado corresponder ao anseio da sociedade brasileira, no sentido de liderar a construção de um Judiciário mais eficiente, ou seja, mais veloz na conclusão dos processos, mais eficaz no cumprimento de suas decisões e melhor administrado.

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça, levando em conta o fato de o nosso Estatuto da Criança e Adolescente já haver completado 18 anos de idade, tem empreendido iniciativas dedicadas à efetividade da proteção jurídica da população infantil e jovem de nosso país. Isso com o intuito de atacar essa que é uma das muitas mazelas que afetam a atuação dos tribunais e dos governos em seus diversos níveis.

Em tal contexto de atenção institucional, o Conselho Nacional de Justiça assinou convênios com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda) e com a Associação Brasileira dos Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude (ABMP), os quais visam à realização de ações conjuntas que garantam, em toda plenitude, o aprimoramento do sistema de justiça no tocante às crianças e aos jovens brasileiros. Para tanto, deu-se especial atenção à verificação do estágio de atendimento institucional das obrigações decorrentes do sistema constitucional e legal de proteção a tais grupos de pessoas e, por conseqüência, à discussão e implantação de estratégias multidirecionais capazes de abreviar a solução dos problemas detectados. A situação e (in)suficiência dos estabelecimentos de internação, o grau de eficácia social das medidas socioeducativas nas comunidades, a possível correlação entre políticas públicas mais incisivas, a demanda de serviços jurisdicionais na área da criança e do adolescente e o eventual impacto da eficiência das varas da infância e da juventude sobre o quadro de bem-estar social de tais contingentes populacionais são algumas das informações úteis que as parcerias firmadas poderão propiciar.

Não se pode deixar de notar que os problemas decorrentes do desamparo social dos jovens geram extensa repercussão no nível de desenvolvimento das comunidades, seja na área da segurança pública, seja no setor da saúde e mesmo no campo educacional.

Conhecer a realidade por meio do compartilhamento de dados e experiências colhidos pelos diversos órgãos e segmentos sociais dedicados à questão da infância e da juventude permite e produz o imprescindível entrosamento entre eles, com reflexos positivos na eficiência, eficácia e economicidade da atuação do poder público.

É preciso, humildemente, reconhecer que problemas de tamanha complexidade serão mais facilmente enfrentados se as instâncias responsáveis assumirem um regime de cooperação interinstitucional em caráter permanente. Poupam-se tempo e dinheiro e enriquecem-se as alternativas na busca de respostas ao enorme desafio que é tornar completamente efetivo o estatuto jurídico de defesa das crianças e dos adolescentes. Entender o funcionamento e as disfunções do sistema judiciário, contextualizar o grau de vulnerabilidade social das crianças e dos adolescentes nas diversas partes do país, conhecer as boas práticas, dentro e fora do Judiciário, tendentes a superar os problemas crônicos nesta seara (como o abandono, a prostituição infantil, a violência praticada contra e por jovens e a precariedade dos estabelecimentos de acolhimento de jovens em situação de risco), são atitudes essenciais para que se vislumbre um futuro mais colorido para estas pessoas.

Ademais, a realização de parcerias representa um passo importante na direção da desejável aproximação do Conselho Nacional de Justiça, como órgão central de formulação de políticas públicas do Poder Judiciário, com os segmentos da administração pública e da sociedade organizada, parcerias que, no caso dos convênios recém-assinados, certamente trarão, a médio prazo, informações e estratégias de ação que tornarão o sistema de justiça, no campo da infância e da juventude, mais rápido, humano e civilizador.

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