Mandado de Segurança contra o Ministro das Comunicações
Nota para Divulgação, de Responsabilidade da Comissão de Comunicação da Organização Nacional de Cegos do Brasil, ONCB:
A ORGANIZAÇÃO NACIONAL de CEGOS do BRASIL, ONCB, junto com o CONSELHO NACIONAL DOS CENTROS DE VIDA INDEPENDENTE – CVI-BRASIL e a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE SÍNDROME DE DOWN - FBASD, impetraram nesta sexta-feira, 19 de junho, Mandado de Segurança contra o Ministro das Comunicações, Hélio Costa, requerendo a suspensão da terceira consulta pública sobre a audiodescrição por falta de acessibilidade nos documentos disponibilizados e pelo uso de outros idiomas que não o português. Isso impede a participação plena das pessoas com deficiência as quais acham-se excluídas da possibilidade de opinar sobre esse direito que lhes diz respeito, diretamente.
A consulta pública, que estará disponível no portal do MC, até o dia 30 de junho, compõe-se de oito arquivos, que foram “escaneados” no formato de imagem, fato que impede a sua decodificação através de leitores de tela, ferramenta usada por usuários cegos e com outras deficiências, para a interação com o computador.
A medida do MC, segundo reconhece o texto do mandado de segurança, fere os direitos humanos líquidos e certos desse segmento social integrante da população brasileira e de todas as pessoas com deficiência que utilizam leitores de telas para sua comunicação, entre elas as pessoas com deficiência física e intelectual.
Ressalte-se que a publicação de documentos em formatos inacessíveis fere ainda a equidade e a ampla participação com equiparação de oportunidades previstas não apenas no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente nas Leis nº 7.853/1989 e 10.098/200, mas principalmente na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pela ONU e ratificada no Brasil com equivalência de emenda constitucional através do Decreto Legislativo nº 186/2008.
A consulta fere ainda, a Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 13, na medida em que publica os documentos de acesso em idiomas estrangeiros, como o alemão, inglês e francês, configurando-se numa clara discriminação contra aqueles que não dominam tais idiomas.
Desde que foi disponibilizada, no último dia 15 de maio, a consulta tem suscitado inúmeros protestos, dirigidos diretamente ao Ministro Hélio Costa, por pessoas, ou por organismos de defesa de direitos, a exemplo do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência, Conade. Até o momento, o ministro não se posicionou oficialmente sobre a questão.
Para maiores informações:
Ana Paula de Crosara de Resende:
anapaula@cataniecrosara.com.br
(34) 32123866 advogada responsável pelo processo
ONCB contatos:
Brasília@oncb.org.br
Fone: 61 3041-8288 (Escritório de Brasília)
A ORGANIZAÇÃO NACIONAL de CEGOS do BRASIL, ONCB, junto com o CONSELHO NACIONAL DOS CENTROS DE VIDA INDEPENDENTE – CVI-BRASIL e a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE SÍNDROME DE DOWN - FBASD, impetraram nesta sexta-feira, 19 de junho, Mandado de Segurança contra o Ministro das Comunicações, Hélio Costa, requerendo a suspensão da terceira consulta pública sobre a audiodescrição por falta de acessibilidade nos documentos disponibilizados e pelo uso de outros idiomas que não o português. Isso impede a participação plena das pessoas com deficiência as quais acham-se excluídas da possibilidade de opinar sobre esse direito que lhes diz respeito, diretamente.
A consulta pública, que estará disponível no portal do MC, até o dia 30 de junho, compõe-se de oito arquivos, que foram “escaneados” no formato de imagem, fato que impede a sua decodificação através de leitores de tela, ferramenta usada por usuários cegos e com outras deficiências, para a interação com o computador.
A medida do MC, segundo reconhece o texto do mandado de segurança, fere os direitos humanos líquidos e certos desse segmento social integrante da população brasileira e de todas as pessoas com deficiência que utilizam leitores de telas para sua comunicação, entre elas as pessoas com deficiência física e intelectual.
Ressalte-se que a publicação de documentos em formatos inacessíveis fere ainda a equidade e a ampla participação com equiparação de oportunidades previstas não apenas no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente nas Leis nº 7.853/1989 e 10.098/200, mas principalmente na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pela ONU e ratificada no Brasil com equivalência de emenda constitucional através do Decreto Legislativo nº 186/2008.
A consulta fere ainda, a Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 13, na medida em que publica os documentos de acesso em idiomas estrangeiros, como o alemão, inglês e francês, configurando-se numa clara discriminação contra aqueles que não dominam tais idiomas.
Desde que foi disponibilizada, no último dia 15 de maio, a consulta tem suscitado inúmeros protestos, dirigidos diretamente ao Ministro Hélio Costa, por pessoas, ou por organismos de defesa de direitos, a exemplo do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência, Conade. Até o momento, o ministro não se posicionou oficialmente sobre a questão.
Para maiores informações:
Ana Paula de Crosara de Resende:
anapaula@cataniecrosara.com.br
(34) 32123866 advogada responsável pelo processo
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Brasília@oncb.org.br
Fone: 61 3041-8288 (Escritório de Brasília)
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