6.5.10

Site Em Dia Com A Cidadania

Site Em Dia Com A Cidadania, 05/05/2010:

JUSTIÇA CONCEDE CENSURA PROVISÓRIA AO SITE EM DIA COM A CIDADANIA
TUTELA ANTECIPADA


CONCEDIDA PELA 1a. VARA CÍVEL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PROCESSO No: 0018502-36.2010.8.19.0000,A SER JULGADO O MÉRITO EM JULHO DESTE ANO ME OBRIGA A RETIRAR O NOME DO ADVOGADO QUE PATROCINOU CAUSA CONTRA A PARADA LGBT DO RIO DE JANEIRO PARA EDUARDO BANKS E QUE MOTIVOU NOTA OFICIAL DA EGRÉGIA CONGREGAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, EM 2007, me obriga a tirar o nome do advogado que patrocinou uma causa feita através do Escritório Modelo da faculdade, e considerada homofóbica pela mídia e pela nota oficial da Egrégia Congregação da Faculdade Nacional de Direito.

O site cumpre, pois a multa é de 1 mil reais por dia e é uma decisão judicial. Recorreu, teve o recurso negado , voltará a recorrer, e denuncia que, o agravo interposto pelos nossos advogados fora indeferidos por “documentação incompleta”, o que é IMPOSSÍVEL, porque na 2a Instância o protocolo do recurso só é dado depois de TODOS os documentos conferidos.

E fomos protocolados, portanto, os documentos estavam corretos.

E, como não posso trabalhar assim e trata-se de liberdade de expressão e de imprensa, vamos à OEA.

Mas vejam a notícia boa que vem logo a seguir.

***

Site Em Dia Com A Cidadania, 05/05/2010:

CÂMARA RECURSAL TIRA DE EDUARDO BANKS O DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA POR USO EXCESSIVO DO RECURSO

Processo nº 0381719-79.2007.8.19.0001 de Eduardo Banks dos Santos Pinheiro, um dos mais de dez que ele move contra mim e contra o site, perdendo todos, até agora, teve ser recurso NEGADO pela 1a Câmara Recursal do Tribunal de Justi-ca do Rio de janeiro, e, nele, Eduardo Banks dos Santos Pinheiro, PERDEU o direito ‘a gratuidade de Justiça, com a qual processa quem bem entende, segundo o seguinte despacho:

“Com razão a embargante. Declaro o voto de fls 423/424, para do mesmo fazer constar que fica cassada a gratuidade de justiça deferida ao embargado, conforme unanimamente decidido em plenário, tendo em vista abuso no exercício de direito consistente em inúmeras ações promovidas pelo mesmo…”

Foi publicado no Diário Oficial do dia 30 de abril passado e abre precendente, por estabelecer jurisprudência, para que os cerca de 200 processos de Banks contra o mundo ( Lula, o presidente da OAB-RJ, a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, o reitor da UFRJ, entre muuuuuuitos outros) estanquem, pois eles só os faz por usar o seu, o meu, o nosso dinheirinho para isso.

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Fonte: Site Em Dia Com A Cidadania

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