15.9.14

Inclui o teu próximo

O Globo, Opinião, 15/09/2014:

Inclui o teu próximo

ANDREI BASTOS

Eu fui recentemente a um seminário, realizado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, e fiquei preocupado com a defesa firme por parte de promotores e promotoras de Justiça palestrantes de que pessoas com transtornos mentais e outras doenças graves estão contempladas pelas leis que resguardam os direitos dos deficientes, particularmente pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU.

Na minha cabeça, sempre esteve presente o mantra de que deficiência não é doença, e eu já tinha decoradas todas as justificativas necessárias de que uma coisa era uma coisa e outra coisa era outra coisa. CID (Classificação Internacional de Doenças) e CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) eram siglas que definiam dois campos distintos para mim.

Ouvindo inquieto na minha cadeira de rodas os promotores defenderem a inclusão de esquizofrênicos e outros doentes no campo das deficiências, tendo direito à minha vaga de estacionamento, à minha prioridade de atendimento e beneficiando-se das minhas isenções tributárias e benefícios sociais, quase entrei em pânico.

Mais do que me parecer uma ideia absurda, esse entendimento da Convenção da ONU revelado pelos promotores de Justiça representou uma ameaça aos “meus” direitos, e comecei a caraminholar para contestar a heresia. Durante minhas caraminholadas, resgatei uma antiga ideia minha de total abrangência da inclusão e me interessei pelo urbanismo inclusivo, que pensa a cidade como boa moradia para todos.

Sempre achei segregador ainda colocar diferentes atributos no balaio comum da deficiência, embora seja um avanço em relação a “portadores de necessidades especiais”. Igualmente, todo órgão público, instituição ou lei com a especificidade da deficiência também segrega, incluindo a própria Convenção da ONU.

Ao considerar a palavra “deficiência” um mal necessário, enquanto der efetividade a políticas afirmativas para quitação da dívida da humanidade com as pessoas com deficiência, comecei a buscar ideias inclusivas de fato. Da consideração dos diferentes atributos (amputado, cego, surdo etc.) bastando a si mesmos à compreensão de que o atendimento das suas necessidades específicas beneficia todas as pessoas, fui mais fundo na natureza da inclusão.

Dominado por essas reflexões e pelas ideias do urbanismo inclusivo, passei a ver com outros olhos a pregação dos promotores de Justiça e até mesmo o famigerado “Estatuto do coitadinho”, do Paulo Paim, que teve seu texto alterado para melhor e hoje se apresenta como Lei Brasileira da Inclusão (um bom nome, mas inadequado se restrita aos deficientes).

Finalmente, busco as ideias da educação inclusiva e compreendo a inclusão no sentido mais amplo, de todas as pessoas – com deficiência ou não, de todas as raças, com qualquer orientação sexual etc. – e incluo no fantástico espectro da diversidade humana as pessoas com transtornos mentais e outras doenças graves – todas as pessoas, enfim –, tocando de leve a ideia de amar o meu próximo.

Andrei Bastos é presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro

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