15.11.09

Estamos no mesmo barco

ANDREI BASTOS

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro (Comdef-Rio) promoveu uma reunião aberta para debater a educação inclusiva carioca. Com a casa cheia, os anfitriões lamentaram a ausência de representantes do Executivo convidados na mesa, que precisou ser recomposta às pressas, de improviso.

Ainda mantendo a temperatura alta das justificadas preocupações maternais de quem não quer ver seus filhos prejudicados por canetadas insensíveis à sua luta insana e cotidiana para educá-los, a reunião começou sem o foco necessário na Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) 04/2009, motivo de toda a celeuma, e, como ocorreu na audiência da Câmara dos Vereadores, também se desperdiçou o tempo e a energia do público, que outra vez perdeu a oportunidade de participar de uma discussão mais objetiva e construtiva.

Finalmente, quando o calor das emoções deu uma aliviada, foram apresentadas as poucas críticas ao documento do CNE. A mais importante, talvez a única procedente, aponta para a ausência do financiamento de matrícula exclusiva no Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Parágrafo único do Art. 8°, necessário para os casos representados pelas mães presentes à reunião.

Em outras palavras, embora a Resolução do CNE determine o atendimento educacional especializado de forma adequada para a maioria das pessoas que necessitam dele, não podemos fechar os olhos à realidade, tanto das crianças ou adultos com as chamadas deficiências intelectuais com alto grau de comprometimento que estavam representados pelas suas mães, que eram maioria na reunião e prestaram depoimentos pungentes, como de casos mais graves ainda, acrescidos de mazelas sociais, que sabemos existir não muito longe de nossas casas e que não têm menos direitos, mesmo sendo minoria no cômputo geral.

O que a aflição das mães mobilizadas para lutar por uma educação adequada para seus filhos não pode provocar é a renúncia à educação inclusiva e a perda de uma perspectiva geral, que situa corretamente as exceções que elas representam, registradas no Censo 2000 do IBGE com o número de 2.844.937 pessoas com deficiência intelectual, ali ainda denominada “mental”, no total de 34.580.722 ocorrências de deficiências no país, número superior aos 24,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, já que muitas declararam possuir mais de uma deficiência.

Se ainda considerarmos que entre estes menos de três milhões de brasileiros, apontados pelo IBGE como “deficientes mentais”, a maioria não tem comprometimento que impeça matrícula em classe comum, a exceção fica mais exceção ainda, embora isto não signifique que mereça menos atenção ou tenha menos direito.

Precisamos acabar imediatamente com a idéia de que existem campos opostos nessa discussão da educação inclusiva, carioca ou não, assim como com a de que é preciso contemporizar antagonismos, que só existem na cabeça de quem acredita ganhar alguma coisa com isso, seja voto ou simples projeção política no segmento. Estamos no mesmo barco e só é preciso colocar os pingos nos is, o que certamente a mobilização dessas mães, nos fóruns que aconteceram e nos que virão, será suficiente para fazê-lo, sem precisar recorrer às ações judiciais propostas na ocasião.

***

Leia também:

Regra e exceção

Que inclusão é essa?

PCD no Brasil

Resolução CNE/CEB nº 04/2009

Nosso Povo - IBGE

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial