2.7.10

Gilmar Mendes suspende Ficha Limpa

Consultor Jurídico, 01/07/2010:

Ministro suspende aplicação da Lei da Ficha Limpa

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu a aplicação da Lei da Ficha Limpa para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI). O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário do parlamentar para derrubar de imediato a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, que o condenou por conduta lesiva ao patrimônio público.

Com a decisão desta quinta-feira (1º/7) do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135 até que a 2ª Turma do Supremo conclua o julgamento do Recurso Extraordinário interposto pelo político. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.

Segundo Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela 2ª Turma ainda neste semestre. A última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses tem início nesta sexta-feira (2/7).

Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”. Ele determinou que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.

O recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

A chamada Lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral firmou posição no sentido de que a LC 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.

Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo. Pediu a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas, no próximo dia 5.

Pedido de suspensão

Outro político que tenta anular os efeitos da Lei da Ficha Limpa no STF é o ex-deputado estadual do Espírito Santo, José Carlos Gratz, que teve o mandato cassado. Ele ataca o entendimento do TSE sobre a validade da medida para este ano.

No pedido de liminar, o ex-deputado requer tanto a sustação de todas as consultas que envolvam a lei complementar no TSE quanto a garantia de que ele poderá participar das convenções partidárias e ter aceito o seu registro de candidatura.

Na ação Gratz, conta que responde a mais de duzentas ações civis e penais públicas – segundo ele frutos de uma “campanha de demonização” contra ele e de “santificação de Hartung” (Paulo, governador do ES).

O ex-deputado também contesta o tratamento da matéria por lei complementar e a ausência de votação, na Câmara, da emenda do Senado que restringiu os efeitos da lei às condenações posteriores à sua publicação.

Para Gratz, o TSE feriu a força vinculante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, quando o Supremo estabeleceu que, em respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência, somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Leia aqui a íntegra da decisão de Gilmar Mendes.

1 Comentários:

Anonymous Anônimo disse...

Acabou a COPA!! Abriram se as cortinas o show dos politicos já começou. Certamente o Ilmo SR. Gilmar Mendes esperava que a copa durasse um pouco mais. Desta forma a sujeira era jogada para debaixo do tapete enquanto o Brasil assistia ao Circus da Copa do Descontrolado Dunga. Nos resta espalhar esta notícia protestar. Façam sua parte!!!!! Twittem #CALABOCAGILMARMENDES estamos de olho.

1:40 PM  

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