22.12.10

Plano Nacional pela Primeira Infância

REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA:

A Rede Nacional Primeira Infância entrega ao Governo e à sociedade brasileira esta sugestão de Plano Nacional pela Primeira Infância, que propõe ações amplas e articuladas de promoção e realização dos direitos da criança de até seis anos de idade nos próximos doze anos.

Neste Plano estão traçadas as diretrizes gerais e os objetivos e metas que o País deverá realizar em cada um dos direitos da criança afirmados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas leis que se aplicam aos diferentes setores, como educação, saúde, assistência, cultura, convivência familiar e comunitária e outros que lhe dizem respeito. Ele deve ser entendido como expressão da vontade nacional de cumprir os compromissos internacionais assumidos pelo País em documentos como a Convenção dos Direitos da Criança, o Plano de Educação de Dacar 2000/2015, os Objetivos do Milênio, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, documentos dos quais o Brasil é signatário e com os quais está comprometido. Ele se articula, também, com outros Planos e compromissos nacionais: Plano Nacional de Educação, Plano Nacional de Saúde, Plano Nacional de Assistência Social, Plano Nacional de Cultura, Plano Nacional de Combate à Violência contra a Criança, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária etc. e se atualizará e complementará com outros planos que venham a ser elaborados.

Ele foi construído num processo de ampla participação social e política, à luz da diretriz constitucional expressa § 7° do art. 227 – de “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis” –, em três etapas: (a) elaboração da versão preliminar pelas instituições que compõem a Rede Nacional Primeira Infância, (b) processo de análise, crítica, ajustes e complementações pela internet, em reuniões e em audiências públicas do qual participaram organizações governamentais e não governamentais, especialistas, técnicos, pesquisadores e trabalhadores “de campo” nos diversos direitos da criança e (c) análise e sugestões do CONANDA, à luz das diretrizes da Conferência Nacional da Criança e do Adolescente para a formulação do Plano Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sucessivas redações, incorporando as sugestões, eram apresentadas para análise e aprovação da Rede Nacional Primeira Infância.

Duas novas etapas estão previstas: (a) análise e aperfeiçoamento pelo Poder Executivo e seu encaminhamento, como projeto de lei, ao Congresso Nacional e (b) análise, aperfeiçoamento e aprovação, por lei, pelo Congresso Nacional.

O marco final deste Plano é o Ano do Bicentenário da Independência do Brasil, cuja celebração ficará mais digna e honrosa se pudermos estampar um panorama de vida e desenvolvimento mais justo para todas as nossas crianças.

(CLIQUE AQUI PARA DOWNLOAD DA PUBLICAÇÃO EM PDF)

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