2.11.12

O domínio do fato


Folha ZN, 02/11/2012:

Cidadania e Inclusão Social
ANDREI BASTOS

O domínio do fato

O MENSALEIRO JOSÉ DIRCEU, APONTADO COMO CHEFE DA QUADRILHA que desviou dinheiro público para a compra de apoio parlamentar ao governo Lula, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal com base em muitas provas e testemunhos, entre os quais se destaca o depoimento de Roberto Jefferson, ex-presidente do PTB, que, a propósito, foi quem denunciou o esquema. Talvez a principal razão para sua qualificação como “chefe” e consequente condenação resida na teoria jurídica do “domínio do fato”, que torna inquestionável sua responsabilização. Mas não devemos esquecer que Dirceu devia obediência a alguém acima dele na hierarquia governamental e partidária: Lula.

TCU pela acessibilidade
APROVAÇÃO DE CONTAS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS SÓ COM ACESSIBILIDADE nos seus prédios. Esta é a iniciativa do TCU (Tribunal de Contas da União), que vai exigir que todas as obras feitas com recursos federais a partir deste ano estejam de acordo com as normas de acessibilidade da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). De acordo com o Decreto 5.296, de 2004, todos os prédios públicos deveriam ter se tornado acessíveis até o final de 2008, o que, visivelmente, não aconteceu. Com esta medida mais do que bem-vinda, o TCU entra na luta pela acessibilidade.

“Avenida Brasil” cai na real
A NOVELA ACABOU E A ZN “CAI NA REAL”, sem os altos índices de audiência da Globo, claro. Foi bacana ver a gente e os hábitos da ZN, particularmente sua música e musicalidade, fazendo sucesso na novela das nove, mas, como em toda segunda-feira pós-domingão de churrascão, a realidade bate à porta. O final da novela coincidiu com o final de uma legislatura na Câmara Municipal e com o final de um mandato do prefeito, que se reelegeu. E é a realidade dos novos mandatos que temos que encarar, fiscalizando, cobrando e denunciando malfeitos de autoridades e políticos.

ANDREI BASTOS é jornalista e integra a Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ.
Blog: www.andreibastos.com.br/blog – Email: contato@andreibastos.com.br

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