2.8.13

Justiça reafirma cassação, mas Azêdo manipula a informação no site

O site oficial da Associação Brasileira de Imprensa está sendo usado pelo presidente sub judice Oscar Maurício de Lima Azêdo como arma de sua desesperada campanha para manter-se ad eternum à frente da entidade. Como bem definem alguns jornalistas, Azêdo acredita que ele é a ABI, o que fica patente quando afirma, em seus textos, que integrantes da Chapa Vladimir Herzog estão movendo uma ação contra a entidade e não contra ele, autor da gestão que está desmoralizando a Casa do Jornalista e das gritantes irregularidades na condução do processo eleitoral que está sendo contestado na Justiça. Não bastasse o uso abusivo dos recursos da ABI para realizar o seu delírio de poder, Azêdo ainda manipula vergonhosamente os fatos para ludibriar a boa fé dos associados que tentam se informar pelo site da entidade, o que nos envergonha a todos, em se tratando do jornalismo da ABI. A notícia enviesada que circula pelo veículo oficial da entidade é apenas a que interessa ao seu pretenso dono, conforme podemos facilmente constatar: notem a data do Mandado de Segurança nº 040485-86.2013.8.19.0000, impetrado por Maurício Azêdo e publicado no site da ABI, como tentativa de reverter a decisão judicial que cassou a posse da diretoria irregularmente eleita: 29 de julho de 2013. Agora vejam abaixo o despacho da Justiça, em 30 de julho de 2013, reafirmando a decisão de cancelamento e tornando nulo qualquer ato formal que tenha sido promovido tanto pela diretoria quanto pelo Conselho Deliberativo comandados por Azêdo, determinação que foi flagrantemente desrespeitada pelo presidente sub judice. Não bastasse o desacato à Lei, Azêdo ainda publicou no site a notícia falsa de que a diretoria irregularmente eleita estaria legitimamente empossada. Por decisão da Justiça, os diretores da gestão anterior à eleição fraudada permanecem em seus cargos, até que se realize novo pleito. Vamos ao detalhamento dos fatos, para que não restem dúvidas:

A Juíza Maria da Gloria Oliveira Bandeira de Mello reafirmou, nesta terça-feira (30/7), a anulação da eleição da ABI realizada em 26 de abril e determinou que fosse mantida a Diretoria anterior, “com todos os seus componentes, a quem caberá, inclusive, os trâmites do novo processo eleitoral.” A titular da 8ª Vara Cível proferiu o novo despacho ao ser informada de que o presidente sub judice da ABI, “em flagrante descumprimento da decisão anterior”, participaria de uma Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo com a presença de integrantes da Chapa Prudente de Morais, cuja posse fora anulada. Azêdo foi alertado pelo advogado Jansen de Oliveira, patrono da Chapa Vladimir Herzog, que a reunião não poderia ser realizada diante da tutela antecipada que anulara a eleição da ABI e das ”evidências gritantes de que o processo eleitoral foi dirigido de forma parcial e temerária (…) garantindo para a chapa da situação uma eleição sem concorrentes e sem imputações” (leia abaixo a íntegra do texto da Juíza Maria da Glória, datado de 22 de julho). O presidente sub judice da ABI disse ao advogado Jansen de Oliveira que não era uma reunião do Conselho. Alegou que se tratava apenas de “uma conversa informal entre associados”, apesar de ter sido expedida correspondência em envelope e papel timbrado da ABI, assinada pelo 1º Secretário, inclusive com a respectiva “Ordem do Dia”. Mesmo notificado pela Oficial de Justiça, Azêdo sentou-se ao lado do presidente do Conselho e participou da reunião, numa ostensiva demonstração de desprezo e desrespeito à Lei. O não cumprimento da determinação judicial provocou, no dia 30/7, o seguinte despacho da Juíza Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello:

“Verifica-se dos fatos e documentos trazidos pelos autores o fragrante descumprimento à decisão de fls. 469/471. Com efeito não obstante ter sido invalidada a eleição em tutela antecipada, o que faz ilegítima a administração da chapa então vencedora, tem-se que a mesma continua a praticar os atos de gestão da entidade, como a convocação para a Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo. Logo, enquanto não realizado o novo certame, como determinado na citada decisão, deve ser mantida a administração anterior com todos os seus componentes, a quem caberá, inclusive, os trâmites do processo eleitoral. Assim é que com base no artigo 461 do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a ordenar as providências que assegurem o resultado prático do provimento, defiro o pleito em tela para que seja suspensa a reunião acima mencionada, designada para hoje (30/7), às 15 h, ou os seus efeitos se já houver sido realizada. Intime-se para tal fim, por oficial de justiça, em caráter de urgência, o que está exercendo a Presidência, Sr. Oscar Maurício de Lima Azêdo, para que suspenda a reunião em referência.

Rio de Janeiro, 30 de Julho de 2013.

Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello- Juiz Titular. “

JUSTIÇA VIU INDÍCIOS DE FRAUDE

Ao cancelar em 22/7 a eleição da ABI, a juíza da 8ª Vara Cível, embora ainda não tenha proferido sua sentença definitiva, encontrou um conjunto de irregularidades “perpetradas pela Comissão (Eleitoral), que por si só já demonstram às escâncaras a inadmissível desigualdade no tratamento entre a chapa da situação, Prudente de Morais, e a concorrente, Vladimir Herzog, integrada pelos autores, com o nítido propósito de afastar esta última da disputa, mantendo-se, a primeira, presidida há nove anos pelo jornalista Oscar Maurício de Lima Azêdo, na administração da entidade da ré. Encontra-se, pois, maculada de forma indelével, a eleição realizada na data supra referida”. A Juíza Maria da Glória constatou ainda a violação do princípio da isonomia associativa, prevista no Código Civil, ao destacar que foram dispensados privilégios aos candidatos inadimplentes da Chapa Prudente de Morais que não correram “o mínimo risco de perder o prazo de inscrição”. No seu despacho ela chama a atenção de que “o próprio presidente da chapa e candidato a reeleição tratou de regularizar tal pendência, o que fez quitando pessoalmente débitos, como se vê do cheque por ele emitido no dia 11 do mês de março (fls. 23)”. Após criticar a criação da Comissão Eleitoral e a forma parcial como se conduziu durante o processo de formação das chapas, a Juíza Maria da Glória tornou sem efeito o pleito de 26 de abril. Na ampliação da tutela antecipada, ela determinou que a próxima eleição seja realizada “com escorreita observância ao Regulamento Eleitoral e dos princípios da isonomia, transparência e publicidade que devem nortear as disputas eleitorais, que é o que se espera, em especial, de uma instituição do gabarito e respeitabilidade da ré “.

Processo Nº 0107472-04.2013.8.19.0001

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Fonte: Blog da Chapa Vladimir Herzog

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