30.7.14

Pela renúncia imediata da diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro

“De todas as profissões, se um jovem estiver interessado em honestidade e não estiver interessado em ganhar muito dinheiro, eu aconselharia o jornalismo, que lida com a verdade e tenta disseminar a verdade. Há mentirosos em todas as profissões, inclusive no jornalismo, mas nós não os protegemos. Os militares acobertam mentirosos. Os políticos, os partidos, o governo, todos fazem isso. O escândalo do Watergate é uma crônica de acobertamento. Os jornalistas não agem assim, não toleram o mentiroso entre eles. Acho uma profissão honrosa, honesta. Tenho orgulho de ser jornalista.” Gay Talese
Desde junho de 2013, quando grandes manifestações tomaram as ruas do país, os jornalistas profissionais tornaram-se alvo de agressões partidas das forças policiais e de manifestantes. Em nossa cidade, o problema tornou-se particularmente grave por conta da atuação da diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, que, por sucessivas vezes, ignorou sua obrigação básica, a de defender os integrantes da categoria que deveria representar, profissionais que, com suas contribuições, sustentam a entidade.
A diretoria não hesitou em condenar a violência dos agentes do Estado, mas demonstrou, em diferentes momentos, ter uma absurda tolerância com ataques a jornalistas desferidos por manifestantes. Chegou a exaltar o trabalho dos chamados “comunicadores populares” ou “midiativistas”, responsáveis, em diferentes momentos, por hostilidades, ofensas e agressões a repórteres.
A insistência da diretoria em criticar de forma genérica, agressiva e irresponsável o trabalho da imprensa colaborou para acirrar e justificar as hostilidades contra os profissionais encarregados de cobrir as manifestações. Por conta da leniência com os agressores, a diretoria do sindicato tornou-se cúmplice dos ataques a jornalistas. Ao longo dos últimos meses, a diretoria ignorou as muitas críticas públicas à sua atuação e manteve suas equivocadas e inconsequentes convicções.
Em sua marcha na contramão dos interesses dos jornalistas, a direção sindical manipulou informações para tentar negar a óbvia responsabilidade de manifestantes no assassinato do cinegrafista Santiago Andrade. Não contente com isso, a presidente da entidade chegou a participar de um burlesco julgamento simulado dos autores do crime, uma encenação dedicada a diminuir a responsabilidade de réus confessos e a reafirmar a condenação do trabalho da imprensa.
O último episódio foi o ataque a colegas que, diante do Complexo Penitenciário de Gericinó, registravam a libertação de ativistas beneficiados por habeas corpus. Mesmo diante da agressão fartamente noticiada, a diretoria não teve a dignidade de cancelar um evento, marcado para o dia seguinte, na sede da entidade – uma entrevista de parentes de manifestantes presos. Na convocação do ato, a diretoria do sindicato cometeu o absurdo de classificar os ativistas de “presos políticos”. Para a diretoria do sindicato, vivemos numa ditadura, num estado de exceção.
A coletiva – que contou com a presença de uma ativista que, em fevereiro, classificara os jornalistas de “carniceiros”- transformou-se em uma sessão de insultos e ameaças aos profissionais que cobriam o evento. Naquele triste dia, jornalistas se viram constrangidos a deixar a sede do sindicato que os deveria representar. Não contente com isso, a diretoria emitiria nova desastrada nota oficial, em que dizia haver “animosidade mútua” entre manifestantes e jornalistas. De vítimas, os jornalistas foram transformados em coautores das ofensas e agressões sofridas ao longo dos últimos meses.
Como jornalistas, defendemos a democracia, os direitos humanos e o direito ao contraditório. Defendemos também que todos os acusados, de qualquer crime tenham direito à ampla defesa, ao devido processo legal, ao juízo natural de sua causa. Repudiamos a tortura, a arbitrariedade e a violência, independentemente de quem as pratique. A denúncia das arbitrariedades faz parte do cotidiano de nossa atividade profissional. Não aceitamos ser criminalizados nem demonizados por quem quer que seja, sob qualquer pretexto.
Acreditamos em nossa profissão, de cujos problemas, limitações e necessidades de mudanças profundas estamos conscientes. Mas também cremos incondicionalmente no regime democrático e na necessidade de respeito às leis e de apuração de todas as violações da ordem legal.
Esquecidos das determinações do estatuto da entidade e do código de ética da categoria, os diretores insistiram, ao longo do último ano, em dar guarida e palanque a quem nos agride, ofende e calunia. Violaram o compromisso que assumiram ao se tornarem diretores do SJPMRJ, demonstraram, portanto, ser incapazes de permanecer em seus cargos.
Assim, nós, jornalistas profissionais do Rio de Janeiro, reivindicamos a renúncia imediata desta diretoria que tanto nos desrespeita e que não nos representa. Esta situação é prevista no estatuto do SJPMRJ que, em seu artigo de número 30, determina:
“Se ocorrer renúncia coletiva ou destituição da diretoria e do Conselho Fiscal o Presidente, ainda que resignatário, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, convocará a assembleia geral, a fim de ser constituída uma Junta Governativa Provisória, que, no prazo máximo de 100 (cem) dias, a contar da data da posse, deverá proceder a novas eleições gerais.”
Convocamos todos os colegas a defender esta que é nossa profissão de fé.
Código de Ética dos Jornalistas
Art. 6º É dever do jornalista:
IV – defender o livre exercício da profissão;
V – valorizar, honrar e dignificar a profissão;
Art. 12. O jornalista deve:
X – prestar solidariedade aos colegas que sofrem perseguição ou agressão em consequência de sua atividade profissional.
Estatuto do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
Art. 2° – São objetivos do Sindicato:
VI) defender o livre exercício da profissão de jornalista, procurando por todos os meios assegurar a plena liberdade de pensamento e de ação profissional;
Art. 9° – Os associados do Sindicato estão sujeitos às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III- Exclusão.
§ 3° – A pena de exclusão será aplicada pela assembleia geral nos casos de:
I) Ação nociva ao Sindicato e à categoria profissional por falta grave cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, espírito reiterado de discórdia ou má conduta profissional apurada pela Comissão de Ética;
Art. 28 – Os membros da diretoria. Conselho Fiscal, Comissão de Ética e Conselho de Representantes perderão os seus mandatos nos seguintes casos:
II) violação deste Estatuto e do Código de Ética.

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