16.11.08

Acessibilidade ao trabalho (Parte 2)

RedCafé Comunicação, REDCAST, 14/11/2008:

ACESSIBILIDADE AO TRABALHO (PARTE 2)
PASSANDO DOS ASPECTOS CONCEITUAIS PARA OS JURÍDICOS
14/11/08

Por Andrei Bastos

O orgulho de termos uma legislação para a pessoa com deficiência que é considerada a melhor das Américas e que, portanto, há muito deveria ter resolvido questões básicas como a acessibilidade, não resiste aos primeiros exames da realidade, tanto no campo da produção intelectual como no do trabalho braçal.

O simples fato de que a determinação de cotas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho pela lei 8.213, de 1991, só ter sido regulamentada em 1999, pelo decreto 3.048, denuncia o descaso com que é tratada a questão. E mesmo com a regulamentação, só bem depois, por tardia mas bem-vinda iniciativa das Delegacias do Trabalho, que passaram a fiscalizar e cobrar o cumprimento das cotas, colocando a ameaça de multas pesadas, é que o mundo empresarial começou a contratar profissionais com deficiência, em muitos casos apenas para cumprir a cota.

Vale aqui abrir um parênteses para a atitude de apenas cumprir a cota para fugir às pesadas multas, encostando a pessoa com deficiência ou lhe dando atribuições muito abaixo da sua capacidade. Esta é uma atitude que precisa ser entendida como discriminação, que é crime, com a agravante do desrespeito à dignidade humana dessa pessoa, hoje muito bem defendida pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Na incansável busca por uma sociedade mais justa, é urgente passarmos da fase que vivemos, em que para tudo é preciso recorrer à Justiça, para uma situação em que todos os atores sociais compreendam a acessibilidade como um fator de elevação do nosso grau de civilização, capaz de beneficiar a todos, com ou sem deficiência, por meio do desenho universal e da eliminação das chamadas barreiras atitudinais. Tudo se resolve facilmente quando passamos a enxergar o mundo com os olhos abertos para a diversidade humana, na qual estão incluídas as pessoas com deficiência.

Chegando ao mundo encantado da tecnologia

Finalmente, esgotadas as considerações conceituais e jurídicas da acessibilidade da pessoa com deficiência ao trabalho, chegamos ao mundo encantado que a tecnologia cria para todas as pessoas, inclusive para as que têm deficiências.

Quando lembramos que nos primórdios da Humanidade éramos nômades, vivíamos da caça e abandonávamos os velhos, os doentes e as pessoas com deficiências no caminho, para morrer, em simples e natural luta pela sobrevivência; que depois, com a agricultura, nos tornamos sedentários e tivemos que aceitar a convivência com essas pessoas, mesmo sem integrá-las ao nosso dia-a-dia, quase sempre deixando-as prisioneiras de suas próprias casas ou cômodos dessas casas; que mais tarde, com a pujança das fábricas, construímos em nossa alma o preconceito e passamos a praticar com nossas mãos que apertavam parafusos a discriminação em relação a esses desiguais tão iguais porque eles não correspondiam às expectativas da produção industrial, voltando a marginalizá-los quase tão violentamente como no início, muito justamente podemos ficar maravilhados diante da realidade fantástica em que vivemos hoje.

Afinal, da mesma forma que até há bem pouco tempo não seríamos capazes de imaginar que não conseguiríamos viver sem telefones celulares, hoje a ciência e os inúmeros produtos desenvolvidos pela indústria promovem a quase total normalidade no cotidiano das pessoas com deficiência.

Tendo claro que esta normalidade significa, antes de tudo, a possibilidade de um determinado ser humano utilizar todo o potencial de que dispõe, no trabalho ou no lazer, e de acordo com a idéia de diversidade humana referida anteriormente, podemos reduzir a distância que nos separa de um mundo ideal e compreender com clareza o sentido da vida de um simples profissional com deficiência, assim como de um físico como Stephen Hawking ou de um atleta como Oscar Pistorius.

* Leia também:

Acessibilidade ao trabalho (Parte 1) e
Terráqueos, aqui estamos nós!

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