25.6.09

Manifesto do GT Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária

O Grupo de Trabalho Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária, composto por profissionais representantes de 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, oriundos de organizações governamentais e não governamentais, que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, manifesta-se contrário à aprovação do Projeto de Lei n.° 2.971/2004, que altera a Lei n.° 7.644/87, o qual dispõe sobre a atividade de pai social, por entender que:

- A função de pai/mãe social, difundida largamente no passado para crianças órfãs no contexto europeu pós Segunda Guerra Mundial, não condiz com os avanços legais e normativos na área dos direitos da criança e do adolescente, tais como:
- Convenção de Direitos Humanos ONU (1946)
- Constituição Brasileira (1988)
- Convenção de Direitos da Criança e Adolescente ONU (1989)
- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (1990)
- Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (1993)
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)
- Política Nacional de Assistência Social (2004)
- Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006);
- Diretrizes Internacionais para Crianças Privadas do Convívio Familiar (2007);
- Norma Operacional Básica de Recursos Humanos da área de Assistência Social (2006);
- Orientações Técnicas sobre os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, elaborado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente / CONANDA e pelo Conselho Nacional de Assistência Social / CNAS. Tal documento recomenda “a substituição do termo pai/mãe social por educador/cuidador residente, de modo a evitar ambiguidade de papéis, disputa com a família de origem, ou fortalecimento da idéia de permanência indefinida da criança / adolescente na instituição e o investimento insuficiente na reintegração familiar” (documento aprovado em assembléia conjunta do CNAS e CONANDA, em 18/06/09).

- A publicação do GT Nacional Fazendo Valer um Direito (2009), que apresenta parâmetros mínimos para o funcionamento das diversas modalidades de acolhimento para crianças e adolescentes, propõe a adoção do termo “cuidadores residentes”, por compreender que as Casas Lares não têm a pretensão de substituir a família, embora devam oferecer cuidados semelhantes ao de uma residência. Tal posicionamento decorre do fato de que a pesquisa realizada pelo IPEA, publicada em 2004, demonstra que apenas 15% das crianças e adolescentes acolhidos encontram-se sem referência familiar conhecida;

- O projeto de lei nº 5346 de 2009 que dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadora social no Brasil, apresentado à Câmara dos Deputados em 03/06/2009. A profissão voltada para aqueles que desenvolvem atividades educativas fora do âmbito escolar tradicional pode se dar em diferentes segmentos, dentre eles: as pessoas e comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, violência e exploração física e psicológica; a preservação cultural e promoção de povos e comunidades remanescentes e tradicionais; os segmentos sociais prejudicados pela exclusão social: mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais; a realização de atividades sócio educativas, em regime fechado, semiliberdade e meio aberto, para adolescentes e jovens envolvidos em atos infracionais; o enfrentamento à dependência de drogas;a promoção da cidadania; a promoção da arte-educação, por exemplo. Se aprovada a lei, exercerá impacto no funcionamento das instituições de acolhimento institucional, em termos dos seus recursos humanos.

Finalmente, o GT Nacional se posiciona pela revogação da Lei n.° 7.644 de 18 de dezembro de 1987 e recomenda a regulamentação da função de cuidador/educador social, tanto para Casas Lares, quanto para as demais modalidades de Acolhimento Institucional previstos no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e, também, nos serviços de Proteção Social Especial previstos no Sistema Único de Assistência Social/SUAS.

Goiânia, 04 de junho de 2009.

Assinam este manifesto, os representantes dos estados integrantes do Grupo de Trabalho (GT) Nacional Pró-convivência Familiar e Comunitária:

MA/São Luis: Benigna Almeida (Fondation Terre des hommes) e Maria de Jesus Bonfim de Carvalho (GT Municipal da Convivência Familiar e Comunitária de São Luís/MA)

BA/Salvador: Juvenilda Soares de Carvalho (Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a pobreza) e Eliane Gomes Rodrigues (Projeto Axé)

PA/Belém: Maria Lúcia Garcia (Rede Vitória Régia), Francinete Pontes Cruz (Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - SEDES) e Verena Fadul Arruda (Secretaria Municipal do Desenvolvimento do Trabalho e Ação Social de Ananindeua)

PE/Recife: Maria Beatriz Guimarães (Instituto das Infâncias e Juventudes – ELOS)

RS/Porto Alegre: Suzana Assis Brasil de Morais (Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC) e Alice Alvina Duarte de Bittencourt (Instituto Amigos de Lucas)

CE/Fortaleza: Márcia Cristine Pereira Oliveira (Associação Curumins)

PR/Foz de Iguaçu: Edinalva Severo (Secretaria de Ação Social e Assuntos da Família)

SC/São Bento do Sul - Florianópolis: Isabel Luiza Fuck Bittencourt (Grupo Gerando Amor) e Úrsula Lehmkuhl Carreirão (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda Gerência de Proteção Social Especial)

SP/São Paulo - Campinas: Janete Valente (Coordenação da Proteção Social de alta complexidade da Prefeitura Municipal de Campinas / SAPECA), Júlio César Vieira Guimarães e Maria Lúcia Gulassa(Associação de Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente - NECA)

DF/Brasília: Dirce Barroso França (Instituto Berço da Cidadania)

MG/Belo Horizonte: Edson Neris Bahia (Associação Casa Novella) e Murilo Tadeu e Silva (Coordenadoria Especial de Política Pró-Criança e Adolescente - SEDESE/MG)

GO/Goiânia: Maria Auxiliadora Carmo Lima e Joseleno Vieira dos Santos (Comissão Interestadual de Enfrentamento a Violência Sexual do Centro-Oeste - CIRCO)

RJ/ Rio de Janeiro: Claudia Cabral, Adriana Pacheco e Leonardo Leal (Associação Brasileira Terra dos Homens)

TO/Palmas: Paulo Sérgio Porto e Silney Beckman (Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social)

RR/Boa Vista: Maria Dantas Nóbrega (Secretaria de Promoção Humana e Desenvolvimento)

PB/João Pessoa: Raffaella Canini (Rede Margaridas Pró-Crianças e Adolescentes Paraíba – REMAR), Francisca Vieira (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de João Pessoa) e Maria Helena Pereira (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano - SEDH)

SE/Aracaju: Cristiane Ferreira (Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania)

AL/Maceió: Maria Santos Brasil (Secretaria de Estado de Assistência Social)
MT/Cuiabá: Cibelle Bojikian (Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social) e Dulce Regina Amorim (Associação de Mulheres em Ação de Mato Grosso - CIRCO)

MS/Campo Grande: Marlene Veiga Espósito (Comissão Interestadual de Enfrentamento a Violência Sexual do Centro-Oeste - CIRCO)

Fonte: Blog da Terra dos Homens

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