29.9.09

Carta de Brasília

CARTA DE BRASÍLIA PELA DIGNIDADE E CIDADANIA DAS PESSOAS CEGAS E COM BAIXA VISÃO

Nós, participantes do SEMINÁRIO BRASILEIRO EM COMEMORAÇÃO AO BICENTENÁRIO DE NASCIMENTO DE LOUIS BRAILLE, reunidos em Brasília - DF, durante os dias 24 e 25 de setembro de 2009, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, promovido pela Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB,

Considerando que a Declaração Universal dos Direitos do Homem é clara ao afirmar que “todos os homens nascem livres, iguais em Dignidade e Direitos”;

Considerando que em dezembro de 2006 a Organização das Nações Unidas - ONU - aprovou a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, tendo o Brasil sido um dos primeiros signatários, o que ocorreu em 30 de março de 2007, e que esta mesma Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo 186 em 09 de julho de 2008 e promulgada pelo Chefe do Poder Executivo através do Decreto 6949 de 25 de agosto de 2009, primeiro tratado Internacional de direitos humanos do século XXI, ratificado com equivalência Constitucional, que garante, entre outros, a Acessibilidade como instrumento precípuo na equidade de Direitos das Pessoas com deficiência;

Considerando que as políticas públicas brasileiras, ao longo da história, não vêm dando a devida atenção aos direitos coletivos desta camada populacional;

Considerando que o sistema Braille é fundamental e necessário na formação educacional, cultural, social e profissional das pessoas cegas e com baixa visão;

Considerando a necessidade de que as emissoras de televisão e demais veículos culturais, tais como cinemas e teatros se adeqüem ao sistema de Audiodescrição, assegurando o direito de acesso às pessoas cegas e com baixa visão a todos os conteúdos veiculados, respeitando o que dispõe a Lei 10.098/00 (Lei de Acessibilidade), regulamentada pelo Decreto 5.296/04;

Considerando os prejuízos decorrentes da morosidade na Regulamentação da Lei nº 10753/03, que estabelece a Política Nacional do Livro e Leitura, que conceitua e assegura que o livro em Braille e em formato digital sejam os mecanismos fundamentais para a informação e o empoderamento das pessoas cegas e com baixa visão;

Considerando a importância das tecnologias assistivas como instrumentos e meios fundamentais para a construção da Cidadania, da Inclusão e da Participação plena das Pessoas cegas e com baixa visão do nosso País;

Solicitamos das autoridades brasileiras as devidas providências no sentido de:

1. Estabelecer uma política justa de não discriminação de todas as pessoas com deficiência do País;

2. Implantar o Comitê de Monitoramento e Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com a participação plena da sociedade civil, envolvendo amplamente as entidades representativas deste segmento populacional.

3. Garantir para as pessoas com deficiência a efetivação de políticas públicas nas áreas de educação, cultura, artes (música, teatro, dança e artes visuais/táteis) esportes, lazer, ciência e tecnologia, direitos humanos, saúde, assistência social, transporte, habitação, capacitação profissional, trabalho, emprego e geração de renda, além de outras políticas necessárias ao exercício da cidadania, assegurando o controle social pleno, reforçando o conceito do “nada sobre nós sem nós”.

4. Reafirmar o compromisso com a educação inclusiva, e pugnar pela qualificação efetiva do profissional que atua na área da alfabetização das crianças com deficiência visual, por meio do sistema Braille, levando sempre em conta as diferenças das realidades regionais do nosso País.

5. Restaurar o caráter científico da Comissão Brasileira do Braille, instituída pela Portaria Ministerial 319, de 26 de fevereiro de 1999.

6. Garantir para os educandos com deficiência visual, usuários do sistema Braille, a produção com qualidade do livro didático em todas as disciplinas das distintas áreas do conhecimento, assegurando sua distribuição adequada e em tempo hábil, para todo o território nacional.

7. Implantar sistemas de audiodescrição garantidos em Lei, nas emissoras de televisão de canal aberto e fechado, cinemas, teatros e demais casas de espetáculos existentes em todo o território nacional.

8. Instituir com brevidade, o Decreto de regulamentação da Lei 10.753/2003, que estabelece a Política Nacional do Livro e Leitura.

9. Criar incentivos fiscais para importação e aquisição de equipamentos, softwares e todas as tecnologias assistivas que propiciem o pleno acesso educacional, artístico, cultural, profissional e informacional às pessoas cegas e com baixa visão.

10. Implementar uma política de acessibilidade às tecnologias assistivas nos espaços públicos, tais como escolas, universidades, bibliotecas, telecentros e outros

11. Fortalecer os projetos de tecnologias assistivas hora em execução, que garantem o acesso à informação, tais como Dosvox, Musibraille, Mecdaisy, além dos produtos de tratamento para acessibilidade ao livro, como Daisy e Lida, da FDNC, dentre outros, bem como incentivar o desenvolvimento de novas pesquisas e projetos destinados às pessoas com deficiência visual.

Desta forma, os participantes deste Seminário, reforçam os compromissos democráticos com a cidadania, legitimando a Organização Nacional dos Cegos do Brasil como fiel depositária dos anseios do coletivo populacional aqui representado.

Brasília - DF, 25 de setembro de 2009

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