4.5.12

Castigo dobrado

O Globo, Opinião, 04/05/2012:

Castigo dobrado

ANDREI BASTOS

Outro dia recebi uma cópia do “Manual da Pessoa Presa” elaborado pelo governo do Ceará, que parece ser único no Brasil. Li com bastante cuidado, particularmente o trecho que fala do direito do preso à assistência por parte do Estado, e não vi nenhuma referência aos presos com deficiência, o que não constitui novidade.

Se já não encontramos atenção às pessoas com deficiência em situações comuns, que dirá na condição de apenadas. E se já é difícil falar de direitos de presos, numa sociedade que entende o sistema carcerário como mero instrumento para se livrar de indesejáveis perigosos, é mais difícil ainda trazer à luz o problema do preso com deficiência, duplamente indesejável e invisível – pela deficiência e pela condição de preso.

Antes de tudo, é preciso entender que deficiência não é sinônimo de santidade e, assim como qualquer ser humano, que envelhece ou adoece, o deficiente também pode cometer crimes e ser preso. Além disso, a pessoa também pode ficar deficiente no momento da prisão, por causa de um tiro, por exemplo.

Estamos cansados de saber das péssimas condições de vida nas cadeias, mas nem por isso tais espaços deixam de ser extensões do nosso mundo e, como tal, devem ser objeto da mesma reflexão que dedicamos às cidades e suas construções, por mais difícil que seja denunciar a falta de atendimento às necessidades específicas de pessoas com deficiência presas.

Quando presos sem deficiência já vivem em condições sub-humanas, o que esperar das condições de vida dos que têm alguma deficiência e nenhuma atenção às suas características físicas, sensoriais ou intelectuais diferentes? Se as cidades e seus equipamentos, aqui fora, não oferecem atendimento satisfatório para seus deficientes, o que esperar das cadeias e penitenciárias?

E se já aqui fora os “diferentes” sofrem preconceito e discriminação, tornando-se invisíveis para os olhos e consciências dos outros, mesmo que não esperemos muita coisa, é preciso dizer que atrás das grades também existe gente com direitos, deficiente ou não. No caso das pessoas com deficiência, são direitos específicos, que nada têm a ver com outras questões, como a condição de presidiário, por exemplo.

Sempre foi impressionante o silêncio da sociedade em relação aos seus deficientes. Mais impressionante ainda é o mutismo em relação aos deficientes presos e o total desconhecimento das condições em que vivem. Quem quiser pode pesquisar à vontade, na internet e nas bibliotecas, mas não vai encontrar informações satisfatórias sobre o tema.

Não existe preocupação com esses presos, o que leva a se pensar que se o cumprimento da pena por um deficiente se dá em condições que não atendem a suas necessidades, tornando sua vida duplamente difícil na prisão, será possível pleitear reduções de penas para criminosos com deficiência por eles estarem recebendo castigo dobrado.

ANDREI BASTOS é jornalista e integra a Comissão de Direitos Humanos da OAB/Rio.

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