Se ruim está, pior ficará
ANDREI BASTOS
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E podemos continuar rimando com: nas
mãos do Jucá.
Essa é uma rima verdadeiramente infeliz para as pessoas com deficiência
brasileiras, pois canta a infelicidade que se abaterá sobre elas se o PLS
112/06, de autoria do senador José Sarney, prosseguir no seu inconfessado
enredo de má-fé e retrocesso, atualmente no capítulo da relatoria de outro
senador, o Romero Jucá.
Segundo o dicionário, má-fé é “intenção de causar dolo ou prejuízo, de
distorcer a verdade etc.” e retrocesso é “ação ou resultado de retroceder, de
mover-se para trás; RECUO”. Portanto, a despeito de toda a contribuição que o
senador Sarney deu à emancipação das pessoas com deficiência do país, no
passado, pode-se considerar que, no presente, para infelicidade geral da
nação com deficiência, sua contribuição com o PLS 112/06 é negativa.
Tal avaliação encontra ampla receptividade no movimento de pessoas
com deficiência, como demonstram e corroboram a rejeição de todas as suas
propostas pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de
Deficiência (CONADE), em 2008, a análise técnica da Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), em 2009, e, por
último, a Nota Pública da Associação Nacional de Membros do Ministério Público
de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID), agora em
2013.
Juntando a rejeição total do CONADE, a rejeição dos artigos que reduzem
as vagas e permitem a não contratação direta, entre outros, da CORDE, e o
repúdio ao desarquivamento do projeto de lei manifestado pela AMPID, que afirma
que “NADA ou quase nada do PLS 112/06 é passível de ser aproveitado”,
só resta às pessoas com deficiência lutar, junto com a sociedade civil, para
retirar de pauta essa aberração jurídica.
Aberração que fica mais
assustadora ainda com as contribuições aprimoradas de má-fé e retrocesso do
relatório do senador Jucá, que revoga o Art. 93 da Lei 8.213/91, condicionador
da demissão do profissional com deficiência à contratação de outro nas mesmas
condições, que desobriga as empresas de contratar diretamente as pessoas com
deficiência, que reduz para 3% a 0,5% o percentual de contratação para as
empresas “de acordo com o risco da atividade econômica” de cada uma, que
possibilita às empresas recolher
“ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) valores equivalentes à remuneração mensal
dos cargos não preenchidos” ao invés da contratação
das pessoas com deficiência, e que mantém a contratação pelo empregador ONG especializada.
Portanto, se, para as pessoas com deficiência, o texto original do
Sarney já continha as inúmeras assombrações de redução de vagas no mercado de
trabalho, permissão da não contratação direta, redução da cota nos concursos
públicos e reabertura de prazo para adaptação dos transportes, entre outros
fantasmas menos assustadores, mas também significativos e que denunciam
inadequação, como o uso de nomenclatura superada, nas mãos do Jucá pior ficará.
Andrei Bastos é jornalista.
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