Marketing equivocado
Nota sobre os recentes equívocos na organização do Parapan
O Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD) considera que a exclusão do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) da organização dos Jogos Parapan-americanos comprometeu qualquer possibilidade de o evento contribuir para o desenvolvimento do esporte paraolímpico nacional.
Da mesma forma, tal exclusão impossibilitou que as instalações esportivas fossem construídas adequadamente acessíveis, como é o caso da piscina do Parque Aquático Maria Lenk, ou adaptadas corretamente, como é o caso do Maracananzinho. Portanto, o que era para ser um legado para os desportistas com deficiência brasileiros e, particularmente, para os do Rio de Janeiro, não passou de um artifício de marketing para o Rio ganhar os Jogos Pan-americanos.
No caso da Golden Cross, que não estenderá ao Parapan o atendimento que deu ao Pan, seja por que motivo for, o simples fato já configura discriminação e é preciso encontrar os responsáveis para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Fonte: www.ibdd.org.br
O Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD) considera que a exclusão do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) da organização dos Jogos Parapan-americanos comprometeu qualquer possibilidade de o evento contribuir para o desenvolvimento do esporte paraolímpico nacional.
Da mesma forma, tal exclusão impossibilitou que as instalações esportivas fossem construídas adequadamente acessíveis, como é o caso da piscina do Parque Aquático Maria Lenk, ou adaptadas corretamente, como é o caso do Maracananzinho. Portanto, o que era para ser um legado para os desportistas com deficiência brasileiros e, particularmente, para os do Rio de Janeiro, não passou de um artifício de marketing para o Rio ganhar os Jogos Pan-americanos.
No caso da Golden Cross, que não estenderá ao Parapan o atendimento que deu ao Pan, seja por que motivo for, o simples fato já configura discriminação e é preciso encontrar os responsáveis para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Fonte: www.ibdd.org.br
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