3.8.07

Comportamento vil

ANDREI BASTOS

Vileza! É o mínimo que podemos dizer da decisão da Golden Cross de não prestar assistência aos atletas dos Jogos Parapan-americanos. Tal decisão, de não associar o nome da empresa à imagem dos deficientes, só pode ter sido determinada por um marketing aleijado eticamente. Se tal idiotice foi pensada para preservar ou valorizar a marca, vamos ver como ela fica agora, associada ao preconceito e à discriminação!

Até como negócio é uma atitude burra não querer prestar serviços de assistência médica a pessoas com deficiência. Em primeiro lugar, porque deficiência não é doença. Depois, porque na maioria dos casos, em razão das suas próprias condições, os deficientes são mais cuidadosos com a saúde e praticam muito mais a prevenção. E essas não são afirmações infundadas, pois existem números que demonstram a baixa sinistralidade de contratos entre grupos de deficientes e planos de saúde.

No plano de saúde que o Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD) oferece aos seus aproximadamente 300 funcionários e atletas com deficiência, por exemplo, o índice de sinistralidade é 44,8%. Esta condição permitirá que sua renovação seja feita com redução de preço, pois é um bom negócio para a prestadora de serviços de assistência médica.

A despeito do tiro no pé que a Golden Cross deu, por puro preconceito ou por desconhecer números tão atraentes para qualquer negociante medianamente esperto, a questão que se coloca em primeiro lugar é a da discriminação. Nesse sentido, era de se esperar que o governo federal respondesse ao despropósito da Golden com atitudes firmes e não ficando triste e procurando remendar a situação com o SUS.

Tristes, estamos nós com a omissão do Estado, desde seu próprio desrespeito à lei, quando não promove acessibilidade em seus prédios públicos, até a parcimônia com que tolera as manobras de agentes vendidos à máfia dos transportes coletivos, tanto lobistas como parlamentares, não reagindo à tramitação no Congresso de propostas que, se aprovadas, promoverão o retrocesso nas conquistas das pessoas com deficiência, como é o caso do PL 7.966, o Estatuto do Coitadinho.

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