7.11.07

Um crime anunciado

Os criminosos do Parapan têm antecedentes, como provam os fatos relatados nas reportagens abaixo:

Revista Náutica Online, 30/03/2007 - 16:20:

COB pede que FBVM se desvincule do Comitê Paraolímpico Brasileiro

Da Bóia 1 News

O movimento olímpico nacional está em conflito. O Tênis e a Vela terão de se desfiliar do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), segundo determinou o Comitê Olímpico Brasileiro (COB). A decisão foi informada aos dirigentes das duas confederações através de carta e provoca polêmica.

Lars Grael, presidente que se afastou da Federação Brasileira de Vela e Motor (FBVM) - pediu intervenção para que fossem investigadas as contas da entidade -, fez ressalvas à decisão do COB. O que causa estranheza é que várias federações internacionais, como a de vela, são filiadas ao Comitê Paraolímpico Internacional e também ao Comitê Olímpico Internacional, lembrou.

No mundo porém, isto não ocorre, já que o Comite Paraolimpico Internacional conta entre suas filiadas as federações internacionais de hipismo, vela, ciclismo, tênis e curling. A decisão do COB atinge diretamente as confederações de vela e de tênis, que já são filiadas ao CPB e recebem verbas paraolimpicas através da Lei Piva.

O COB alega que a filiação ao comitê paraolímpico de suas filiadas fere as determinações constantes da Carta Olímpica e do seu Estatuto. Na verdade, os documentos citados não trazem nenhum artigo que proíba a dupla filiação, mas eles falam apenas de esportes olímpicos, não os paraolímpicos. O COB entende que está implícito que as confederações terão de se desligar do CPB.

Para Heraldo Panhoca, especialista em legislação esportiva, o COB não pode proibir as filiadas de participarem do CPB. Na Lei Pelé não há nada que impeça a dupla filiação. Pelo contrário. Ao proibir, o COB está cometendo uma discriminação.

Em nota, o COB informou (ao contrário do texto da circular enviada às confederações) a proibição não está escrita no Estatuto da entidade. Não há na Carta Olimpica e no Estatuto do COB um artigo específico que proiba isto, pois os textos sâo includentes, ou seja tratam apenas de esportes olímpicos. Assim as Confederações Brasileiras Olimpicas filiadas ao COB devem seguir o Estatuto da entidade e se restrimgirem apenas aos esportes olimpicos.

O assunto teria sido levado pelo senador Flávio Arns (PT-PR), ex-presidente da Associação Brasileira de Desportos de Deficientes Mentais (Abdem), ao presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman. A Abdem divide com outras filiadas os recursos disponíveis de patrocinadores e da Lei Piva para o movimento paraolímpico. As outras filiadas são a ABVP (vôlei), CBBC (basquete), Abradecar (cadeirantes), ABDC (cegos) e Ande (deficientes). A essas seis entidades se juntaram, pouco antes da eleição do presidente do CPB, Vital Severino Neto, as confederações de vela e tênis. Vital não se manifestará até reunião com o COB, em abril, para discutir a questão.

Fonte: Heleni Felippe - Agestado / Extra / Lance

Clique aqui para ver esta reportagem na Revista Náutica.

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Revista Mar & Mar, 30/03/2007 - 14:40:

Vela terá que se desfiliar do CPB

Decisão foi informada através de carta e provoca polêmica

O movimento olímpico nacional está em conflito. O Tênis e a Vela terão de se desfiliar do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), segundo determinou o Comitê Olímpico Brasileiro (COB). A decisão foi informada aos dirigentes das duas confederações através de carta e provoca polêmica.

Lars Grael, presidente que se afastou da Federação Brasileira de Vela e Motor (FBVM) - pediu intervenção para que fossem investigadas as contas da entidade -, fez ressalvas à decisão do COB.

A decisão do COB atinge diretamente as confederações de vela e de tênis, que já são filiadas ao CPB e recebem verbas paraolímpicas através da Lei Piva. O COB alega que a filiação ao comitê paraolímpico de suas filiadas fere as determinações constantes da Carta Olímpica e do seu Estatuto. Na verdade, os documentos citados não trazem nenhum artigo que proíba a dupla filiação, mas eles falam apenas de esportes olímpicos, não os paraolímpicos. O COB entende que está implícito que as confederações terão de se desligar do CPB.

Em nota, o COB informou (ao contrário do texto da circular enviada às confederações) a proibição não está escrita no Estatuto da entidade. Não há na Carta Olímpica e no Estatuto do COB um artigo específico que proíba isto, pois os textos são includentes, ou seja tratam apenas de esportes olímpicos. Assim as Confederações Brasileiras Olímpicas filiadas ao COB devem seguir o Estatuto da entidade e se restringirem apenas aos esportes olímpicos.

O assunto teria sido levado pelo senador Flávio Arns (PT-PR), ex-presidente da Associação Brasileira de Desportos de Deficientes Mentais (Abdem), ao presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman. A Abdem divide com outras filiadas os recursos disponíveis de patrocinadores e da Lei Piva para o movimento paraolímpico. As outras filiadas são a ABVP (vôlei), CBBC (basquete), Abradecar (cadeirantes), ABDC (cegos) e Ande (deficientes). A essas seis entidades se juntaram, pouco antes da eleição do presidente do CPB, Vital Severino Neto, as confederações de vela e tênis. Vital não se manifestará até reunião com o COB, em abril, para discutir a questão.

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