Um estatuto deficiente
Estado de Minas, 08/11/2007, e Correio Braziliense, 09/11/2007:
Um estatuto deficiente
FREI BETTO
“A sociedade civil se organiza e busca atuar de forma independente para conquistar seus direitos”
Está em debate no Congresso Nacional o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) de Estatuto do Portador de Deficiência. Ora, a Constituição é o estatuto de todo brasileiro, inclusive a pessoa com deficiência. Um estatuto especial faria de cada deficiente um cidadão à parte. Por isso, sua aprovação é inoportuna, contraria as discussões e decisões desse segmento da população (cerca de 24 milhões de pessoas) e sua história e conquistas.
A idéia de um estatuto especial se justifica quando determinado segmento da sociedade necessita de regramento jurídico específico. Foi assim com o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso. Ambos trouxeram novos paradigmas normativos, conceituais e políticos.
As instituições envolvidas com a questão da pessoa com deficiência adotam, como estratégia de luta contra a exclusão, a transversalidade do tema da deficiência no contexto das políticas públicas e das determinações legais. Por essa ótica, a temática tem sido inserida nas questões fundamentais da cidadania - saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social.
A aprovação de um estatuto específico seria um retrocesso, transformaria pessoa com deficiência em uma diferenciada categoria de cidadão brasileiro.
Contudo, a proposta do senador Paim provoca um fato inédito: o movimento de pessoas com deficiência, ativo na década de 1980, e que depois se desarticulou, dando espaço a atividades e atitudes isoladas de organizações não-governamentais, agora se une e ganha força com essa luta contra o estatuto. Algumas instituições com representatividade e liderança integram o Movimento Nacional pela Constituição e contra o Estatuto.
Ressurge, do susto causado pela intenção de se fazer um estatuto sem ampla discussão e participação do segmento, um novo momento na luta por cidadania das pessoas com deficiência, pois a sociedade civil se organiza e busca atuar de forma independente para conquistar seus direitos.
A história da proposta do senador Paim pode ser resumida pelos seguintes fatos: Teresa Cruvinel publicou em sua coluna jornalística, em 23 de setembro: "Deve ser difícil para Paim, engajado na defesa das minorias, lidar com a rejeição à proposta." O senador reagiu: "São receios justos, devemos conversar, mudar o que não esteja claro. Mas, se apontarem um só ponto prejudicial aos deficientes, eu rasgo o Estatuto."
As ONGs que atuam na área ressaltam, entre outros argumentos, estes quatro: se aprovado, o projeto revogaria a Lei de Acessibilidade e, conseqüentemente, os prazos estabelecidos por seu regulamento. Determinando regulamentação futura, anularia a já existente e os prazos em curso. Como efeito imediato, os concessionários de transportes coletivos estariam desobrigados de adequá-los à utilização das pessoas com deficiência até a edição de novo decreto de regulamentação.
Da mesma forma, aprovado o projeto e revogada a Lei de Acessibilidade, e os prazos estabelecidos por seu regulamento, os entes federativos estariam desobrigados de construir acessos aos logradouros e locais públicos de uso coletivo da União, estados e municípios.
O projeto determina a intervenção obrigatória do Ministério Público em todas as ações judiciais em que figure, como parte, qualquer pessoa com deficiência, desvirtuando as atribuições do Ministério Público e incorrendo em inconstitucionalidade. Uma ação de despejo, por exemplo, envolvendo uma pessoa com deficiência totalmente capaz, passaria a exigir a intervenção do Ministério Público. A pessoa com deficiência tornar-se-ia, na prática, incapaz e obrigatoriamente tutelada pelo Estado.
Com a aprovação do projeto e a revogação tácita da Lei 7.853/89 - que determina a matrícula compulsória de pessoas com deficiência - e, em efeito, a perda de eficácia de parte da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as escolas regulares ficariam desobrigadas de praticar a política de educação inclusiva para pessoas com deficiência.
O PT nasceu e se elegeu com o propósito de defender os direitos dos pobres e das minorias, disposto a ouvi-los na formulação de seus projetos políticos. Seria uma lástima marcar a sua história com a aprovação de um estatuto que, além de inoportuno, é constitucionalmente deficiente.
Frei Betto é escritor, autor, em parceria com Luis Fernando Veríssimo e outros, de O desafio ético (Garamond), entre outros livros.
Um estatuto deficiente
FREI BETTO
“A sociedade civil se organiza e busca atuar de forma independente para conquistar seus direitos”
Está em debate no Congresso Nacional o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) de Estatuto do Portador de Deficiência. Ora, a Constituição é o estatuto de todo brasileiro, inclusive a pessoa com deficiência. Um estatuto especial faria de cada deficiente um cidadão à parte. Por isso, sua aprovação é inoportuna, contraria as discussões e decisões desse segmento da população (cerca de 24 milhões de pessoas) e sua história e conquistas.
A idéia de um estatuto especial se justifica quando determinado segmento da sociedade necessita de regramento jurídico específico. Foi assim com o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso. Ambos trouxeram novos paradigmas normativos, conceituais e políticos.
As instituições envolvidas com a questão da pessoa com deficiência adotam, como estratégia de luta contra a exclusão, a transversalidade do tema da deficiência no contexto das políticas públicas e das determinações legais. Por essa ótica, a temática tem sido inserida nas questões fundamentais da cidadania - saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social.
A aprovação de um estatuto específico seria um retrocesso, transformaria pessoa com deficiência em uma diferenciada categoria de cidadão brasileiro.
Contudo, a proposta do senador Paim provoca um fato inédito: o movimento de pessoas com deficiência, ativo na década de 1980, e que depois se desarticulou, dando espaço a atividades e atitudes isoladas de organizações não-governamentais, agora se une e ganha força com essa luta contra o estatuto. Algumas instituições com representatividade e liderança integram o Movimento Nacional pela Constituição e contra o Estatuto.
Ressurge, do susto causado pela intenção de se fazer um estatuto sem ampla discussão e participação do segmento, um novo momento na luta por cidadania das pessoas com deficiência, pois a sociedade civil se organiza e busca atuar de forma independente para conquistar seus direitos.
A história da proposta do senador Paim pode ser resumida pelos seguintes fatos: Teresa Cruvinel publicou em sua coluna jornalística, em 23 de setembro: "Deve ser difícil para Paim, engajado na defesa das minorias, lidar com a rejeição à proposta." O senador reagiu: "São receios justos, devemos conversar, mudar o que não esteja claro. Mas, se apontarem um só ponto prejudicial aos deficientes, eu rasgo o Estatuto."
As ONGs que atuam na área ressaltam, entre outros argumentos, estes quatro: se aprovado, o projeto revogaria a Lei de Acessibilidade e, conseqüentemente, os prazos estabelecidos por seu regulamento. Determinando regulamentação futura, anularia a já existente e os prazos em curso. Como efeito imediato, os concessionários de transportes coletivos estariam desobrigados de adequá-los à utilização das pessoas com deficiência até a edição de novo decreto de regulamentação.
Da mesma forma, aprovado o projeto e revogada a Lei de Acessibilidade, e os prazos estabelecidos por seu regulamento, os entes federativos estariam desobrigados de construir acessos aos logradouros e locais públicos de uso coletivo da União, estados e municípios.
O projeto determina a intervenção obrigatória do Ministério Público em todas as ações judiciais em que figure, como parte, qualquer pessoa com deficiência, desvirtuando as atribuições do Ministério Público e incorrendo em inconstitucionalidade. Uma ação de despejo, por exemplo, envolvendo uma pessoa com deficiência totalmente capaz, passaria a exigir a intervenção do Ministério Público. A pessoa com deficiência tornar-se-ia, na prática, incapaz e obrigatoriamente tutelada pelo Estado.
Com a aprovação do projeto e a revogação tácita da Lei 7.853/89 - que determina a matrícula compulsória de pessoas com deficiência - e, em efeito, a perda de eficácia de parte da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as escolas regulares ficariam desobrigadas de praticar a política de educação inclusiva para pessoas com deficiência.
O PT nasceu e se elegeu com o propósito de defender os direitos dos pobres e das minorias, disposto a ouvi-los na formulação de seus projetos políticos. Seria uma lástima marcar a sua história com a aprovação de um estatuto que, além de inoportuno, é constitucionalmente deficiente.
Frei Betto é escritor, autor, em parceria com Luis Fernando Veríssimo e outros, de O desafio ético (Garamond), entre outros livros.
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