13.5.08

A Convenção de 13 de maio

ANDREI BASTOS

A ratificação da Convenção da ONU para as Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, levando-se em conta que o Brasil já dispõe de legislação avançada no que tange aos direitos dessas pessoas, inclusive considerada por institutos internacionais como a melhor das Américas, significa, além de um efetivo avanço no que é apresentado de novo pelo seu texto, o estabelecimento do indispensável respaldo internacional para o que já temos de bom em nossas leis, o que, sem dúvida, contribui decisivamente para a efetividade geral da legislação.

Entre seus inúmeros aspectos positivos, a Convenção ratifica o entendimento, que já era de muitos de nós, de que as questões das pessoas com deficiência são de natureza social e não médica, como sempre foram entendidas e colocadas. Em outras palavras, deficiência não é sinônimo de doença.

Além disso, ao retirar o caráter assistencialista que sempre marcou o atendimento às necessidades específicas das pessoas com deficiência, com o deslocamento desse referencial para uma perspectiva social e deixando claro que suas demandas são direitos inquestionáveis, a Convenção dá ênfase definitiva nos direitos humanos e na cidadania dessas pessoas.

Com esta compreensão, fica claro que o problema não está na deficiência, mas nas barreiras que existem nos ambientes, quer sejam arquitetônicas, de comunicação ou atitudinais. Da mesma forma, estas mesmas barreiras ganham dimensão maior se as condições sociais em que vive uma pessoa com deficiência forem precárias. Ou seja: a qualidade de vida de uma pessoa com deficiência, mesmo esta deficiência sendo severa, pode ser boa se o ambiente for acessível, evidenciando-se que são políticas públicas que atendam à diversidade humana que devem ter prevalência na discussão das questões dessas pessoas e não histórias de superação individual.

A Convenção também deixa claro que a deficiência é um atributo do ser humano - como ser alto, gordo, baixo ou magro - e que, portanto, tendo atendidas suas necessidades para equiparar-se aos demais, as pessoas com deficiência integram a pluralidade humana e podem contribuir para o progresso social, da mesma forma que são sujeitos de direitos e deveres como todos os cidadãos. Neste sentido, o texto da Convenção define os conceitos fundamentais de acessibilidade e desenho universal, que são as ferramentas que possibilitam independência e autonomia. Nunca é demais dizer que são as barreiras existentes na sociedade que primeiro impedem o exercício da plena cidadania pelas pessoas com deficiência, e não as deficiências em si.

Como o Brasil já conta com uma boa legislação e o problema maior é que ela não é cumprida, até em direitos fundamentais e constitucionais como o de ir e vir, ratificar e dar aplicabilidade à Convenção da ONU é a única maneira de melhorar a legislação que já temos, sem precisar criar nenhuma nova lei ou estatuto.

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