20.8.09

O que é a favela, afinal?

Observatório de Favelas, 19/08/2009:

O que é a favela, afinal?

Desde a sua criação, o Observatório de Favelas vem buscando estabelecer novos modos de apreensão do fenômeno da favelização. Este empenho se origina a partir do reconhecimento de que a representação das favelas - e de seus moradores - orienta políticas e projetos que, na maioria das vezes, se fundamentam em pressupostos equivocados, em geral superficiais, baseados em estereótipos que não permitem uma compreensão aprofundada sobre a realidade social, econômica, política e cultural em sua totalidade e complexidade.

A diversidade das formas e das dinâmicas sociais, econômicas e culturais, também tem sido um desafio na compreensão do que é uma favela e, por conseguinte, na definição de parâmetros universais que orientem uma definição mais precisa.

Com efeito, por se tratar de um fenômeno diverso e complexo, e ao mesmo tempo marcado por forte estigmatização, observa-se que os pressupostos centrados em parâmetros negativos têm sido utilizados como referência hegemônica na representação social e na elaboração de definições mais concisas sobre o fenômeno. Estes pressupostos se sustentam em torno das idéias de ausência, carência e homogeneidade, e tomam como significante aquilo que a favela não é em comparação a um modelo idealizado de cidade: “a favela não possui arruamento regular”; “a ocupação é ilegal”; “não há oferta formal de serviços públicos”; dentre outros exemplos.

Nós compreendemos que as favelas constituem moradas singulares no conjunto da cidade, compondo o tecido urbano, estando, portanto, integrado a este, sendo, todavia, tipos de ocupação que não seguem aqueles padrões hegemônicos que o Estado e o mercado definem como sendo o modelo de ocupação e uso do solo nas cidades. Estes modelos, em geral, são referenciados em teorias urbanísticas e pressupostos culturais vinculados a determinadas classes e grupos sociais hegemônicos que consagram o que é um ambiente saudável, agradável e adequado às funções que uma cidade deve exercer no âmbito do modelo civilizatório em curso.

O processo de urbanização brasileiro revela que os marcos do ordenamento territorial é que foram sendo ajustados aos modelos de ocupação – e não o contrário -, salvo o caso das “cidades planejadas”, a exemplo de Brasília. Todavia, ao longo dos anos, e do processo de regulação da vida social estabelecidos pelo Estado, os assentamentos em favelas, por suas características morfológicas, e também por sua composição social, foram sendo relegados ao lugar da ilegalidade e da desconformidade com as normatizações que foram criadas pelos grupos hegemônicos que exerciam o poder político e econômico nas cidades.

Em função disso, acreditamos que uma definição de favela não deve ser construída em torno do que ela não possui em relação ao modelo dominante de cidade. Pelo contrário, elas devem ser reconhecidas em sua especificidade sócio-territorial e servirem de referência para a elaboração de políticas públicas apropriadas a estes territórios. Este reconhecimento já vem sendo realizado, em parte, por meio do Estatuto da Cidade, que define as favelas como áreas de especial interesse, que necessitam de uma regulação própria baseada na sua materialidade dada. É da concretude da sua morfologia que se estabelecem as referências possíveis do que é compreendido como uma morada digna, dotada das condições necessárias para o bem-estar e o bem-viver. Enfim, uma morada onde grupos que se aproximam por valores, práticas, vivências, memórias e posição social, construam sua identidade como força de realização de suas vidas.

O Observatório de Favelas, portanto, considera que a favela é um território constituinte da cidade caracterizada, em parte ou em sua totalidade, pelas seguintes referências:

- insuficiência histórica de investimentos do Estado e do mercado formal, principalmente o imobiliário, financeiro e de serviços;

- forte estigmatização sócio-espacial, especialmente inferida por moradores de outras áreas da cidade;

- níveis elevados de subemprego e informalidade nas relações de trabalho;

- edificações predominantemente caracterizadas pela autoconstrução, que não se orientam pelos parâmetros definidos pelo Estado;

- apropriação social do território com uso predominante para fins de moradia;

- indicadores educacionais, econômicos e ambientais abaixo da média do conjunto da cidade;

- ocupação de sítios urbanos marcados por um alto grau de vulnerabilidade ambiental;

- grau de soberania por parte do Estado inferior à média do conjunto da cidade;

- alta densidade de habitações no território;

- taxa de densidade demográfica acima da média do conjunto da cidade;

- relações de vizinhança marcadas por intensa sociabilidade, com forte valorização dos espaços comuns como lugar de encontro;

- alta concentração de negros (pardos e pretos) e descendentes de indígenas, de acordo com a região brasileira;

- grau de vitimização das pessoas, sobretudo a letal, acima da média da cidade.

Consideramos que as ideias acima explicitadas devem ser referenciadas em torno de princípios que se fundamentem em uma cidade diversa, una e plural, e que orientem uma gestão metropolitana pautada pela justiça territorial. Compreender a cidade em sua pluralidade é reconhecer a especificidade de cada território e seus moradores, considerando-os como cidadãos que devem ter seus direitos sociais garantidos na forma de políticas públicas afeiçoadas a seus territórios. Trata-se de um princípio da validação plena da vida social, democraticamente orientada e configurada nos usos legítimos do território por grupos sociais marcados por profundas desigualdades sociais.

Observatório de Favelas

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