30.9.09

Carta do Morro da Conceição

CARTA DO MORRO DA CONCEIÇÃO

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2009

Em reunião iniciada às 15:00hs e concluída às 17:30hs do dia 26 de setembro de 2009 (sábado) no salão paroquial da Igreja de Nossa Senhora da Conceição, situada à Rua do Jogo da Bola no Morro da Conceição e que contou com a presença de vários moradores da região mencionada, da Vereadora Aspásia Camargo (PV) e do Subsecretário de Patrimônio Cultural da Prefeitura do Rio Washington Fajardo, ficou estabelecido que:

1) As sugestões dos moradores do Morro da Conceição e suas adjacências que foram elencadas por todos na referida reunião serão consideradas como prioritárias no que se refere às mudanças propostas na legislação urbanística da Região do Porto do Rio pelo Projeto de Lei Complementar nº 25/2009 e em todas as intervenções propostas na Fase 1 e na Fase 2 do chamado Projeto “Porto Maravilha” que vem sendo apresentado pela Prefeitura da Cidade e que está disponível na página eletrônica da Câmara Municipal do Rio de Janeiro no seguinte endereço:

Link para o Projeto Porto Maravilha

2) Deverá ser implantada imediatamente a AGENDA 21 no Morro da Conceição e suas adjacências, antes mesmo que qualquer intervenção urbano-arquitetônica proveniente do Projeto Porto Maravilha venha a ser implantada no referido bairro.

3) A Prefeitura deverá informar e, principalmente, consultar os moradores do Morro da Conceição e adjacências sobre os detalhes do Projeto Porto Maravilha que serão executados ainda na Fase 1 do referido Projeto. Os atuais slides que já foram apresentados em audiências públicas por representantes da Prefeitura são incapazes de revelar a totalidade das intervenções que atingirão o Morro da Conceição e suas adjacências.

4) Deverão ser realizados rigorosos estudos de impacto de vizinhança tendo em vista que as intervenções geradas pelo Projeto Porto Maravilha modificarão de forma bastante agressiva os usos e as atividades do entorno.

5) Os moradores do Morro da Conceição e adjacências tenham acesso e direito a opinar e fiscalizar a respeito da aplicação dos recursos provenientes das CEPACS e que tenham direito a cadeiras no Conselho Consultivo da CDURP.

6) Deverá ser mantida a predominância exclusiva do uso residencial, em sua maior parte unifamiliar, no Morro da Conceição e suas adjacências. Isto significa informar ao poder público e aos investidores em potencial que deverá ser prevista em lei estratégias, impedimentos e restrições formais para que o capital imobiliário de natureza especulativa permaneça impedido legalmente de forçar a mudança de usos, de gabaritos e da atividade residencial unifamiliar predominante no Morro da Conceição e suas adjacências. Pelo que foi enfatizado na referida reunião pelos moradores, não há interesse e nem a necessidade que se permita construir no Morro da Conceição e adjacências edificações que não sejam destinadas exclusivamente ao uso residencial prioritariamente de natureza unifamiliar. De maneira que esta posição apresentada pelos moradores é diametralmente oposta à idéia da Prefeitura de transformar o Morro da Conceição em um espaço cenográfico e que servirá apenas para o atendimento exclusivo às demandas do turismo cultural em detrimento dos moradores que há anos lutam por investimentos da Prefeitura na região.

7) Deverá ser iniciado imediatamente e apresentado diretamente aos moradores pela Prefeitura um rigoroso e eficiente estudo de capacidade carga turística para o Morro da Conceição e adjacências, tendo em vista que as propostas oriundas do Projeto “Porto Maravilha” ampliarão o interesse cultural e turístico pelo bairro sem que este tenha a capacidade de atender à ampliação de demandas desta natureza.

8) Os atuais moradores que residem de aluguel no Morro da Conceição e suas adjacências tenham a prioridade na aquisição de terrenos e imóveis existentes na região mencionada e que estes venham a ser contemplados pioneiramente pelos programas habitacionais que estão inseridos no projeto Porto Maravilha.

9) Deverá ser implantado pela Prefeitura programas de Educação Patrimonial no Morro da Conceição e suas adjacências.

10) Deverá ser prevista a participação direta dos atuais moradores do Morro da Conceição e suas adjacências ao longo de todo o processo de Inventariação do Patrimônio Material e Imaterial do bairro.

11) Deverá ser construída e mantida pela Prefeitura uma biblioteca municipal de qualidade que deverá ser erguida em um dos diversos terrenos vazios situados no alto do Morro da Conceição e adjacências.

12) A atuação da Prefeitura no Morro da Conceição por conta das intervenções do Projeto Porto Maravilha deverá ser iniciada prioritariamente na realização de obras de restauração urbana, arquitetônica e paisagística dos Jardins Suspensos do Valongo e de seus acessos, e que também seja incorporada a sugestão feita por moradores para que inclua nesta intervenção a edificação que está em ruínas ao lado do referido Jardim (situada à Rua Camerino) e que se construa um centro cultural nos moldes do Parque das Ruínas situado no bairro de Santa Teresa, nesta cidade.

13) Deverá ser considerada como prioritária a pré-existência urbana, geográfica e ambiental deste bairro histórico da Cidade e que as suas visadas e vistas ainda restantes tanto para o lado da Baía de Guanabara quanto para os demais lados sejam mantidas da forma como estão atualmente e preservadas na sua configuração atual. Isto requer que seja previsto na legislação o impedimento de qualquer tentativa de verticalização (alteração de gabaritos) das arquiteturas do Morro da Conceição, de suas adjacências e das áreas próximas (incluindo os aterros oriundos do antigo Porto) em que esta mudança de gabarito poderá vir a alterar as características do local tais como: privacidade, salubridade, boa ventilação e insolação, vista para a baía de Guanabara e para o Corcovado e etc.

14) A Prefeitura atue prioritariamente em convênios e parcerias com o Corpo de Bombeiros em ações preventivas e em planos emergenciais de prevenção e combate a incêndios no Morro da Conceição e adjacências.

15) Deverá ser considerado como prioritário o atendimento à demanda do Grêmio Recreativo Banda da Conceição (cujos representantes estavam presentes na referida reunião) para que seja cedido pela Prefeitura a esta agremiação cultural do bairro um dos diversos terrenos vazios existentes no alto do Morro da Conceição (na Rua do Jogo da Bola ou na Ladeira João Homem) para que seja construída a sua sede. Que a Prefeitura auxilie e contribua com os recursos que serão arrecadados para a construção da referida sede do Grêmio Recreativo Banda da Conceição.

16) Deverá ser efetivo e constante o auxílio da Secretaria de Cultura do Município e da Subsecretaria de Patrimônio aos diversos grupos e atividades culturais coordenados por moradores no que diz respeito ao acesso aos editais e outras estratégias de fomento à produção e divulgação de atividades culturais realizadas no Morro da Conceição e adjacências.

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