3.8.11

Cinco perguntas para...

Estadão.com.br, 03/08/2011:

Cinco perguntas para...

Rodrigo Burgarelli - O Estado de S.Paulo

Francisco de Assis de Mello e Silva
Advogado e presidente da Sociedade pela Responsabilidade Pública (SRP)

1. O que pode ser feito quando um cidadão se sentir prejudicado por uma autoridade pública?

Pode parecer inócuo, mas a primeira providência é gritar e demonstrar indignação. Sem isso, nada acontece. Depois disso, a vítima deve requerer o ressarcimento dos seus prejuízos para o próprio órgão causador do dano, mas com cópia para jornais, Ministério Público, organismos de fiscalização ou mesmo para a SRP.

2. Existe diferença quando o problema foi por omissão - por exemplo, uma enchente que poderia ter sido evitada - ou por culpa direta, como uma obra que danificou uma casa?

Não. Pouco importa se a responsabilidade do servidor vier a ser caracterizada como culposa ou dolosa para os efeitos da reparação do dano.

3. Os brasileiros, de maneira geral, sabem exigir reparações?

Na verdade, os brasileiros começaram a reivindicar há bem pouco tempo.

4. A Justiça brasileira ainda é conservadora nesses casos?

Sim. É morosa, ineficiente e deslumbrada com a sua própria importância.

5. O que falta ser definido no nosso sistema jurídico?

Regular artigo da Constituição que prevê que pessoas jurídicas respondam por danos causados a terceiros por agentes públicos sob sua subordinação.

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