27.11.08

Tortura não prescreve

O Dia, 26/11/2008:

Tortura não prescreve

Wadih Damous*

Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal decidir se o Brasil poderá, de peito aberto, anunciar que está entre as nações que não admitem a tortura e a tirania. Ou se continuará, envergonhado, sob o manto ambíguo de uma lei que, há quase 30 anos, pretendeu deixar nas sombras do esquecimento crimes e criminosos que seviciaram e mataram na ditadura.

Os maiores constitucionalistas do País têm sustentado que, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, não há prescrição para crimes de tortura cometidos aqui. Celso Antonio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, José Afonso da Silva e Paulo Bonavides, para citar alguns, são claros ao afirmar que torturar não é crime político, não podendo ser anistiado ou prescrever.

Nesse sentido, a ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem recebe o apoio dos grandes nomes na área jurídica.

Podemos dizer, sem receio, que, se prevalecer o argumento de que a Lei da Anistia significou perdão também para os torturadores, estarão sendo maculados nossos mais caros valores democráticos e civilizatórios, tão duramente conquistados e assegurados na Constituição cidadã.

Mas, mesmo se o Supremo assim o decidir, os juristas, com o apoio da OAB, vão à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que já tem precedentes aprovados nesse campo, para fazer valer no Brasil o princípio de que o crime de tortura é de lesa-humanidade e, portanto, não sujeito a prescrição.

Como bem disse Paulo Bonavides, o direito à integridade do ser humano é inviolável. A tortura ofende, nas suas raízes, o direito natural. E uma sociedade que não se fundamenta no direito natural não é uma sociedade constitucional do ponto de vista da materialidade dos valores éticos, que devem conduzir essa conduta.

*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro.

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