24.8.09

Não tem mais desculpa

ANDREI BASTOS

Há muitos anos as pessoas com deficiência vêm sendo enroladas pelos empresários dos transportes coletivos e pelos políticos a seu soldo, tanto do Executivo como do Legislativo. Sem se deixar abater, continuam o combate a estes adversários, assim como não deixam de desenvolver argumentos e leis, em permanente construção dos seus direitos.

Ficando apenas no passado recente, foi assim com a promulgação da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a chamada “lei da acessibilidade”, e com o Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que a regulamentou. Na lei estão as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade e no decreto está a regulamentação e prazos para a efetivação dessa mesma acessibilidade, no aspecto aqui abordado e em todos os outros.

Não perdendo tempo com a discussão sobre o cumprimento ou não dos prazos estabelecidos no Decreto 5.296, o fato é que a máfia do transporte coletivo e seus cúmplices políticos não têm mais desculpa para não fazerem a coisa certa e no prazo estipulado.

No dia 23 de junho, em Brasília, a CORDE – Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, realizou o seminário Acessibilidade nos Transportes Coletivos. Neste evento foram apresentadas as especificações e normas do Inmetro e da ABNT para os transportes rodoviários e aquaviários se tornarem acessíveis, assim como os prazos para adaptação e fabricação (www.inmetro.gov.br). Portanto, só falta vontade política para se implementar a acessibilidade.

O Rio de Janeiro não continua lindo nessa história, até porque nunca foi. Depois da desfaçatez de apenas 47 ou 48 ônibus adaptados com elevadores, este ano foram colocados em circulação 506 veículos novos, também adaptados com elevadores, o que não é o correto em termos de acessibilidade e continua sendo muito pouco.

Uma rápida avaliação é suficiente para evidenciar que, comparando com o ônibus de piso baixo ou rebaixável pneumaticamente, o que usa elevador não é indicado porque demora mais para embarcar e desembarcar a pessoa com deficiência, com a agravante de que, a rigor, só atende a quem usa cadeira de rodas, o que prejudica a todos os outros usuários, com outras deficiências, como cegos e muletantes, ou sem nenhuma deficiência mas com dificuldade de locomoção, como idosos, obesos e mulheres grávidas.

A alegação de que estes 506 ônibus foram comprados antes das novas determinações pode explicá-los, mas não justificará continuarmos com ônibus adaptados com elevadores, no caso dos municípios, ou com ônibus sem acessibilidade de nenhum tipo, no caso do estado e dos ônibus intermunicipais.

O Rio de Janeiro, com seu sistema de transporte público impedindo a inclusão das pessoas com deficiência na escola, no trabalho e em todos os aspectos da vida, está muito distante da idéia de acessibilidade que devemos seguir.

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