7.10.07

Gestão Especial

Revista Profissional & Negócios:

Gestão Especial

O que a empresa precisa saber para contratar colaboradores com deficiências?

Há questões que são imprescindíveis dentro de qualquer empresa, ou por fazerem parte de normas legislativas, ou por ajudarem na construção da boa imagem da empresa ou por questão de responsabilidade social. Dentre esses exemplos podemos citar as preocupações com o meio ambiente, coleta seletiva, programas de qualidade de vida e o tema dessa discussão: a gestão de deficientes dentro das corporações.

De qualquer forma, a gestão destas pessoas é algo que está em pauta de forma constante, não só porque existem cotas a serem cumpridas, mas também porque existe uma demanda de profissionais no mercado especializado em determinadas funções, que acabam não ingressando em empresas por preconceito ou por falta de programas de incentivo.

Segundo Andrei Bastos, do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência – IBDD, é imprescindível apresentar corretamente a questão, pois as empresas não devem empregar apenas para cumprir cotas, não devem encarar seus contratados apenas como pessoas com deficiência. Elas devem, sim, contratar profissionais com deficiência competentes. “A despeito de toda a desvantagem histórica que os prejudica, é pela dignidade como cidadãos e contribuintes que deve começar sua inclusão no mercado de trabalho e na sociedade”, defende.

Andrei também explica que há uma legislação vigente desde 1989 que garante os direitos desses colaboradores com necessidades específicas: “Acreditamos que esta base legal é boa, sendo até reconhecida internacionalmente como uma das melhores do mundo. Mas a letra da Lei é morta, e somos nós, a sociedade como um todo, que a fazemos operar.” Para tal, é preciso que se promova também a conscientização das pessoas, para que se cumpram as cotas de funcionários com deficiências.

A empresa que desejar contar com esses colaboradores com necessidades especiais deverá se adaptar não apenas de forma comportamental como também de forma arquitetônica, com preocupações relacionadas à acessibilidade, braile, softwares leitores de tela, intérpretes de LIBRAS (ou curso de LIBRAS para os funcionários, que vem a ser a Linguagem Brasileira de Sinais), banheiros e outras instalações adaptadas, equipamentos de informática adaptados para algumas deficiências físicas, entre outros. “A empresa deve fazer a sua análise de acessibilidade e pensar nestas deficiências. Cada instituição de trabalho deve se perguntar: O que conhecemos destas deficiências? O que é necessário fazer, construir, adquirir, transformar aqui, para que possamos realmente incluir estes profissionais, porque acreditamos que eles têm grande potencial de trabalho?”, explica.

Já ao tipo de treinamento oferecido, Bastos diz que na verdade a capacitação é a mesma dispensada a qualquer profissional, respeitando-se as peculiaridades de cada um: “Um profissional hipertenso talvez não possa ser submetido ao mesmo treinamento, com grandes esforços físicos, que um jovem de 21 anos, com pressão arterial “normal”. Uma mulher grávida talvez não possa fazer as mesmas atividades de um treinamento que uma não grávida. Então, os cuidados devem ser tomados, conforme aquilo que cada pessoa apresenta”. Segundo ele, estes cuidados fazem parte da elaboração de qualquer projeto de treinamento e desenvolvimento. “Sendo assim, não existe nenhum treinamento específico para a pessoa com deficiência, só porque ela é pessoa com deficiência”, complementa.

Também é preciso deixar claro que as empresas que desejam oferecer oportunidades precisam antes de tudo quebrar as barreiras do preconceito ao excluir colaboradores com deficiência de certas atividades ou subordiná-las ao isolamento de convívio. “Não há um “tratamento especial”. Essas pessoas não são diferentes por conta de sua deficiência. São diferentes por conta de suas subjetividades, como todo e qualquer ser humano.”

Segundo Janilton Fernandes Lima, conselheiro do CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência), a legislação existente não é suficiente, apesar do grande número de leis: “Há legislação em excesso até. Mas não resolve o problema, a meu ver, porque querem consertar a ponta sem corrigir a base. As cidades, órgãos públicos e transportes não são adaptados, as escolas também não são; com isso, as pessoas com deficiência em geral não têm formação nem experiência, e se têm, a cidade não é acessível”. “Condições dignas de trabalho, bons salários, planos de cargos e salários, todos os direitos de um trabalhador. É claro que a acessibilidade deve estar nessa lista. Mas isto deve ser inerente às instituições de trabalho. Deve fazer parte da sua missão, da sua estrutura, dos seus equipamentos, dos seus profissionais, do espírito organizacional. Talvez possamos pensar que a pessoa com deficiência não necessita de cuidados, mas sim de garantias de direitos”, finaliza Andrei.

Gestão especial

Institutos mais significativos da legislação às pessoas portadoras de deficiência física:

- Lei 7.853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social
- Decreto 3.298/99 - Regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.

- Lei 9.144/95 - Prorroga a vigência da Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física.

- Lei 9.045/95 - Autoriza o Ministério da Educação e do Desporto e o Ministério da Cultura a disciplinarem a obrigatoriedade de reprodução, pelas editoras de todo o País, em regime de proporcionalidade, de obras em caracteres braille, e a permitir a reprodução, sem finalidade lucrativa, de obras já divulgadas, para uso exclusivo de cegos.

- Decreto 1.744/95 - Regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei N° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências

- Lei Federal 8899/94 – Passe Livre em transporte coletivo interestadual. - Lei 8.213/91 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências. (Regulamentada pelo Decreto n°357 que dispõe sobre o direito do deficiente ao trabalho no setor privado, com cotas sobre o número de trabalhadores da empresa).

- Lei 8.112/90 - Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Fonte: www.rhcentral.com.br

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