2.12.07

Bochincho na gafieira

Muniz,

Ainda usando suas próprias palavras, a lei "era tida como um Estatuto". Mas não era. Que a 7853 precisa, e deve, ser atualizada, da mesma forma que toda a legislação, não resta dúvida. Quanto a perguntar a Teresa, até posso fazê-lo, mas quando releio suas mensagens e vejo que você disse"ouvi falar que a Lei 7.853 era tida como um Estatuto" e "dizia-se … que equivalia", por mais que tenha sido com o beneplácito dela, acho que não contribuirá para nossa polêmica, até porque ela não está sozinha contra o estatuto e nem se trata de contrapor o estatuto à 7853 e sim à própria idéia de inclusão.

Quando denunciei o crime do Parapan, eu tinha lido o contrato entre o CO-RIO e a Golden Cross e foi da boca do ministro Temporão que ouvimos que ela alegou não querer associar sua marca à imagem dos deficientes.

Enfim, não será o diploma legal de estatuto que fará com que a lei seja cumprida. O que faz com que isso aconteça é vontade política, tanto dos mandatários como dos segmentos envolvidos que, no nosso caso, quase deixa passar o PL 7.699 com todas as armadilhas que contém.

Complementando, da mesma forma que li o contrato da Golden para os Jogos antes de fazer a denúncia, também li o PL 7.699/06 antes de denunciá-lo como uma traição às pessoas com deficiência, estando a serviço da máfia dos transportes coletivos e outras. Eu não ouvi falar e não foi ninguém que me disse isso diretamente.

Também fui a Brasília, junto com outros companheiros, apresentar os argumentos contrários à própria idéia de estatuto ao Paim, mas não só ele não quis ouvir como disse que "no Sul, quem é contra o estatuto leva bala!". Por mais que isso tenha sido uma "brincadeirinha", esta não é uma frase de se esperar de um senador diante de cinco deficientes. Leva bala é o cacête! Da mesma forma, se o Nuzman quiser me processar criminalmente, como ameaçou por intermédio de seu advogado, eu quero mais é que ele se dane!

Estou falando das duas coisas para demonstrar o quanto esses caras não dão a mínima para nós e para nossos direitos, sempre procurando atender a seus próprios interesses ao manipularem a nós e a nossas questões.

Abraços,

Andrei Bastos

> Andrei, está aí uma boa pergunta a ser feita à Tereza D’Amaral. Só sei
> que muito ouvi falar que a Lei 7.853, era tida como um Estatuto da
> Pessoa com Deficiência. Ao que sei, tal lei não foi revogada, mas,
> convenhamos, precisa de atualização. E, para atualizá-la, nada melhor do
> que se juntar tudo que é lei pertinente e colocá-la num diploma legal
> só, sem que o segmento sofra nenhum prejuizo, claro!

>> Um grande abraço.

>> Antônio Muniz

>> —–Mensagem original—–
> De: Andrei Bastos
> Para:
> Data: Domingo, 2 de Dezembro de 2007 13:51
> Assunto: RE: [convencaoonu] Estatuto da gafiera

>> Muniz,

>> Em geral, todo texto pode ter mais de um interprretação. Na minha opinião,
> o seu não foge a esta regra e minha interpretação é que ele, quando diz
> que a lei EQUIVALIA
> a um estatuto ratifica a idéia de que a lei era o certo para a inclusão e
> um estatuto não, como ainda o é hoje, não havendo nenhuma incoerência
> entre o passado e
> o presente. Se a idéia de estatuto era aceitável, porque a lei não foi
> feita como tal?

>> Andrei Bastos

>> —– Mensagem Original —–
> De: "Isabel"
> Para: convencaoonu@yahoogrupos.com.br
> Cc: ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - GRUPO@smtp1.oi.com.br
> Enviada: 2/12/07 00:13
> Assunto: [convencaoonu] Re: Estatuto da gafiera

>> Nossa Muniz, arrasou!!!! Nem eu que trago o Estatuto debaixo do
> travesseiro,
> faria melhor!!!
> rsrsrs É isso aí, nada mais que isso: Convenção, sim! Estatuto, também!

> Bjos Isabel

>> Maria Isabel da Silva
> Jornalista - São Paulo
> DMR HC FMUSP

>> —– Original Message —–

> From: Antônio Muniz
> To: convencaoonu@yahoogrupos.com.br
> Sent: Saturday, December 01, 2007 7:54 PM
> Subject: Re: [convencaoonu] Estatuto da gafiera

>> Olá pessoal,

>> O Curioso do artigo de Tereza D’Amaral é que, quando ela fez aprovar no
> Congresso Nacional em 1989, a Lei 7.853, dizia-se, com o beneplácito
> dela própria, de que tal lei equivalia ao Estatuto da Pessoa com
> Deficieência. Agora, que a referida lei precisa de ajustes, e que os
> Decretos 3298 e 5296 avançaram bem mais que a Lei da Tereza, eis que ela
> se declara contrária ao Projeto de Estatuto. Nada contra as pessoas que
> mudam de idéia, mas, no caso presente, acho que estamos diante de uma
> tremenda incoerência!

>> Convenção, simn!
> Estatuto, também!
> O Estatuto, é coisa nossa!

>> Um grande abraço.

>> Antônio Muniz

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