28.5.07

Carta do Rio

Conclusões do Encontro “Estatuto da Pessoa com Deficiência: Avanço ou Retrocesso?”

Foram 404 as pré-inscrições para o evento. 278 pré-inscritos compareceram e assinaram a lista de inscrição e aproximadamente mais 50 pessoas participaram, entre convidados especiais e participantes de última hora, o que totaliza aproximadamente 330 presentes, durante todo o dia.

CARTA DO RIO
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: AVANÇO OU RETROCESSO?
ENCONTRO SOBRE O PROJETO DE LEI 7.699/2006
IBDD – INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
OAB/RJ – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

OS ABAIXO-ASSINADOS, REUNIDOS EM ENCONTRO PARA DISCUTIR O PROJETO DE LEI 7.699/06, QUE INSTITUI O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ENTENDERAM COMO CONSENSO O SEGUINTE:

1. A APROVAÇÃO DE UM ESTATUTO NÃO RESPONDE ÀS NECESSIDADES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E RESULTARÁ EM UM GRANDE RETROCESSO NA CONSTRUÇÃO DE SUA CIDADANIA.

2. É IMPRESCINDÍVEL LUTAR PARA QUE A ATUAL LEGISLAÇÃO SEJA EFETIVAMENTE RESPEITADA E APLICADA.

3. JUDICIÁRIO E EXECUTIVO DEVEM SER RESPONSABILIZADOS PELO ESTADO ATUAL DE DESRESPEITO À NOSSA LEGISLAÇÃO.

4. A ATUAL LEGISLAÇÃO DEVE SER APRIMORADA NO SENTIDO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DE EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E DE CIDADANIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

5. CONSIDERANDO COMO DIREITO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL O DIREITO DE IR E VIR, A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2007, A SOCIEDADE DEVE PRESSIONAR POLÍTICA E JUDICIALMENTE PARA QUE SOMENTE SEJAM FABRICADOS E COLOCADOS EM CIRCULAÇÃO VEÍCULOS ACESSÍVEIS, DE ACORDO COM A LEI.

6. O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE INCLUSIVA É IRREVERSÍVEL, NELE TENDO PAPEL PRIMORDIAL A EDUCAÇÃO.

7. OS PARTICIPANTES DO ENCONTRO CONVOCAM A SOCIEDADE PARA SE INTEGRAR NA LUTA PELA GARANTIA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

RIO DE JANEIRO, 25 DE MAIO DE 2007

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