29.8.13

MANTENHA-SE AFASTADO

25.8.13

Assimétricos no Facebook

Para Izabel Maior, médica, professora e ativista, ex-Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, “o livro Assimétricos vai agradar e igualmente encetar uma boa polêmica”.

Clique aqui para visitar (e curtir) a página de Assimétricos no Facebook.

24.8.13

Moção aprovada no XIX Enjai

Moção aprovada no XIX Encontro Nacional de Jornalistas em Assessoria de Imprensa:

Os participantes do XIX Encontro Nacional de Jornalistas em Assessoria de Imprensa, em consonância com seu tema "Assessoria de Imprensa nos Grandes Eventos e o Interesse Público do Jornalismo" recomendam, para orientação dos jornalistas assessores de imprensa e assessorias de imprensa, assim como para discussão no XXXVI Congresso Nacional dos Jornalistas, a seguinte moção:

Com base no histórico de descumprimento por parte do estado, nas esferas municipal, estadual e federal, de compromissos assumidos com organismos internacionais e com a sociedade no que se refere a legados sociais e ambientais de grandes eventos, particularmente no ocorrido nos Jogos Pan-Americanos e Parapan-Americanos de 2007, este XIX Encontro apresenta, como prioridade ética do interesse público do jornalismo, que as ações de assessoria de imprensa nos grandes eventos sejam pautadas pela valorização e divulgação dos compromissos neles assumidos e pela sua efetivação, especialmente em relação à acessibilidade e aos demais direitos das pessoas com deficiência.

Andrei Bastos

20.8.13

Batalha pelo livro acessível

Há cerca de 3 anos, Naziberto Lopes, cego, iniciou com seu advogado, Dr. André Rotta, sua luta para poder comprar livros digitais compatíveis com softwares de leitura para pessoas com deficiência visual. Leia abaixo seu relato/manifesto:

Companhia Das Letras, Editora Contexto e Grupo GEN editorial contra um leitor cego:

A história de Davi e Golias recontada.

Caros amigos e parceiros do movimento cidade paratodos, acreditamos que a maioria deve conhecer ou já ouviu falar na história bíblica da luta entre Davi e Golias, um menino pastor do povo de Israel contra um soldado gigante filisteu, com cerca de 3 m de altura. Chamamos a atenção para a desproporcionalidade dos combatentes, pois enquanto Golias era um enorme soldado preparado para a guerra, com escudo, armadura, lança, treinamento, o jovem Davi era apenas um pastor de ovelhas, possuindo tão somente algumas pedras e uma funda nas mãos.

Ao final conta a Bíblia que por meio da funda, uma espécie de atiradeira de couro, o jovem e franzino pastor derrubou o gigante com uma pedrada na testa e em seguida cortou-lhe a cabeça, dando a vitória ao exército de Israel.

Pois bem, há cerca de 3 anos uma nova versão dessa história bíblica vem sendo recontada em uma guerra travada na justiça por três grandes empresas editoriais brasileiras, Companhia das Letras, Editora Contexto e Grupo GEN editorial, contra uma pessoa cega, Naziberto Lopes, pelo simples direito do último de poder comprar e ler um livro.

Os personagens dessa guerra atualizada são:

No lugar de Davi, Naziberto, psicólogo, pessoa com deficiência visual, integrante do movimento cidade paratodos, armado com sua indignação contra a exclusão, a Convenção da ONU pelos Direitos das Pessoas com Deficiência e um advogado idealista, Dr. André Rotta; No lugar de Golias, três gigantes do ramo editorial, Companhia das Letras, Editora Contexto e Grupo GEN Editorial, armados até os dentes com preconceitos, discriminação, assessorias jurídicas e poder econômico para contratar os melhores advogados do país.

As batalhas travadas até agora foram:

1ª. A ação inicial, em 1ª instancia, impetrada por Naziberto no Fórum da cidade de São Paulo, face a recusa das editoras de lhe venderem livros digitais. ação esta que foi perdida em virtude do juiz entender que as editoras têm o direito de discriminar e excluir o leitor com deficiência visual de seu acervo, remetendo-o para as instituições especiais de caridade; 2ª. O recurso, em 2ª instancia, onde Naziberto saiu-se vencedor, pois o desembargador responsável compreendeu que na verdade se tratava do reconhecimento de direito fundamental devassado de maneira preconceituosa e arbitrária.

A batalha final por vir:

Será travada no Supremo Tribunal Federal, além do Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília / DF em dia, mês e ano incertos, em virtude dos recursos especial e extraordinário impetrados pelas editoras junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. No recurso as empresas editoriais alegam que é inconstitucional o direito de Naziberto de comprar e pagar junto a elas um livro no formato que lhe é possível de ser lido, afinal, por ser cego, ele precisa do formato texto eletrônico digital.

Esclarecimentos necessários aos leigos no assunto:

1. Naziberto está solicitando a compra de livros e não a doação dos mesmos, ele quer comprar e pagar todo livro que precisar, como qualquer cidadão brasileiro, remunerando toda cadeia produtiva do livro, autor, editor, distribuidor, contribuindo assim para o aumento das vendas do mercado editorial, bem como para o aumento do baixíssimo índice de leitura per capita no Brasil.

2. Naziberto solicita o livro no formato texto digital acessível, isto é, um formato de texto eletrônico que permita ser lido em um computador adaptado para pessoas cegas, afinal, o formato convencional – impresso a tinta sobre papel – não atende sua necessidade em face de sua limitação sensorial.

3. Muitos podem achar que ele teria pedido o formato braile, mas a leitura braile é dominada basicamente por pessoas cegas congênitas, ou seja, que nasceram com a limitação visual, o que perfaz a minoria desse público. A maioria das pessoas cegas o é em função de tê-la adquirido, ou seja, ficaram cegas durante a vida, em virtude de acidentes traumáticos ou doenças crônicas como o diabetes e o glaucoma. Essas pessoas em geral não utilizam o braile, mas sim outras tecnologias como o computador e softwares desenvolvidos especialmente para eles.

4. Com a massificação da utilização dos computadores e o surgimento das tecnologias assistivas, hardwares e softwares que facilitam a vida de pessoas com deficiência, pessoas com limitações físicas ou sensoriais extremas podem levar uma vida bastante independente e autônoma, desde que os bens, produtos e serviços oferecidos em sociedade também contemplem alguns princípios do desenho universal, ou seja, que atendam o maior número de pessoas possível sem necessidade de nenhuma adaptação.

5. É o caso, por exemplo, das pessoas cegas e os programas de computador, conhecidos por leitores de tela, que fazem a leitura, com voz sintetizada, da maioria dos aplicativos utilizados nos computadores para trabalhos em escritórios e comunicação em rede, como a Internet. Por meio de programas assim, pessoas cegas facilmente utilizam as ferramentas do Office, do Windows, Linux, navegam na Internet e comunicam-se via e-mail, Facebook, Linkedin, entre outros.

6. O livro que Naziberto solicita não precisa de nenhuma adaptação, uma vez que atualmente todo livro nasce de um editor de textos eletrônico, consequentemente acessível aos programas leitores de tela, até o momento que são impressos em papel e se tornam inacessíveis para pessoas cegas.

7. As editoras alegam o impedimento por parte da lei dos Direitos autorais, mas na própria Lei de Direitos Autorais, 9610/98, no Art. 46, Inciso I, Alínea d, fica expressamente permitida a reprodução de qualquer obra no formato eletrônico digital, para uso de pessoas com deficiência visual.

8. É estranho e incoerente as três editoras negarem esse direito de leitura a uma pessoa cega, uma vez que as três constam como parceiras de uma grande Fundação prestadora de serviços para cegos existente na cidade de São Paulo. Ver em: http://www.fundacaodorina.org.br/parceiros/

9. Naziberto, além de ativista de movimentos por direitos de inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência visual, também é o idealizador do site/blog www.livroacessivel.org e que há anos vem lutando pelo direito a leitura livre e independente das pessoas cegas brasileiras que até o momento é vedado. Pessoas cegas no Brasil não tem o direito de comprar ou mesmo emprestar livros em livrarias ou bibliotecas públicas, como qualquer cidadão, porque eles não existem nesses lugares, somente alguns parcos livros estão disponíveis em instituições especiais de caridade.

Pensando nisso, será que vale a pena continuarmos comprando livros e enriquecendo os donos dessas editoras tão preconceituosas, discriminadoras e que desrespeitam os direitos humanos fundamentais de uma pessoa pelo simples fato dela possuir uma deficiência?

Por fim, solicitamos a todos que quiserem ajudar a evitar que essa injustiça e esse massacre de direitos, como o direito a leitura, continue, que republiquem essa notícia em todos os lugares que puderem, afinal, na época bíblica apenas a funda e uma pedrada certeira de Davi foram suficientes, mas hoje, face ao batalhão de advogados que o poder econômico pode comprar, se não for com a ajuda de todos, será muito difícil jogar por terra os Golias do preconceito e da discriminação.

Atenciosamente,

Grupo cidade paratodos acessibilidade

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18.8.13

Bichos de árvore

Elisa e Sofia, bichos de árvore.

13.8.13

Família


Patricia Fürst


10.8.13

Minha última viagem


5.8.13

Efeito Beatriz Segall

Efeito Beatriz Segall

A Secretaria de Conservação do Rio vistoria hoje as calçadas no entorno da Praça Santos Dumont, na Gávea, onde a atriz Beatriz Segall se machucou ao tropeçar num buraco.
O prazo, dado pela prefeitura, para que os reparos fossem feitos expirou sexta.

(O Globo, Ancelmo Gois, 05/08/2013)

***
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Acessibilidade, vem pra rua!

Márcio, Lobão, Regina e Izabel na porta da Casa da Gávea
Márcio e Lobão conferem o conserto da calçada, feito pelos proprietários
Viviane, Heitor, Elizabeth, Lobão, Izabel, Márcio, Regina e Andrei

Precisamos de uma refundação da Cidade de São Sebastião, sem pedra portuguesa, com certeza!

De Izabel Maior, sobre a vistoria realizada pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro na Praça Santos Dumont, na Gávea, no dia 02/08:
Equipe de vistoria da acessibilidade no baixo Gávea = nota 0 para calçadas, 0 para travessias sem rampa, 0 para escadaria na Casa da Gávea, 0 para a entrada com escadas retorcidas nas escolas municipais Manoel Cícero e Orsina da Fonseca.
Descobrimos que cadeirantes não podem ir e vir na Praça Santos Dumont e não têm como assistir a um espetáculo na Casa da Gávea por absoluta falta de acessibilidade.


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2.8.13

Justiça reafirma cassação, mas Azêdo manipula a informação no site

O site oficial da Associação Brasileira de Imprensa está sendo usado pelo presidente sub judice Oscar Maurício de Lima Azêdo como arma de sua desesperada campanha para manter-se ad eternum à frente da entidade. Como bem definem alguns jornalistas, Azêdo acredita que ele é a ABI, o que fica patente quando afirma, em seus textos, que integrantes da Chapa Vladimir Herzog estão movendo uma ação contra a entidade e não contra ele, autor da gestão que está desmoralizando a Casa do Jornalista e das gritantes irregularidades na condução do processo eleitoral que está sendo contestado na Justiça. Não bastasse o uso abusivo dos recursos da ABI para realizar o seu delírio de poder, Azêdo ainda manipula vergonhosamente os fatos para ludibriar a boa fé dos associados que tentam se informar pelo site da entidade, o que nos envergonha a todos, em se tratando do jornalismo da ABI. A notícia enviesada que circula pelo veículo oficial da entidade é apenas a que interessa ao seu pretenso dono, conforme podemos facilmente constatar: notem a data do Mandado de Segurança nº 040485-86.2013.8.19.0000, impetrado por Maurício Azêdo e publicado no site da ABI, como tentativa de reverter a decisão judicial que cassou a posse da diretoria irregularmente eleita: 29 de julho de 2013. Agora vejam abaixo o despacho da Justiça, em 30 de julho de 2013, reafirmando a decisão de cancelamento e tornando nulo qualquer ato formal que tenha sido promovido tanto pela diretoria quanto pelo Conselho Deliberativo comandados por Azêdo, determinação que foi flagrantemente desrespeitada pelo presidente sub judice. Não bastasse o desacato à Lei, Azêdo ainda publicou no site a notícia falsa de que a diretoria irregularmente eleita estaria legitimamente empossada. Por decisão da Justiça, os diretores da gestão anterior à eleição fraudada permanecem em seus cargos, até que se realize novo pleito. Vamos ao detalhamento dos fatos, para que não restem dúvidas:

A Juíza Maria da Gloria Oliveira Bandeira de Mello reafirmou, nesta terça-feira (30/7), a anulação da eleição da ABI realizada em 26 de abril e determinou que fosse mantida a Diretoria anterior, “com todos os seus componentes, a quem caberá, inclusive, os trâmites do novo processo eleitoral.” A titular da 8ª Vara Cível proferiu o novo despacho ao ser informada de que o presidente sub judice da ABI, “em flagrante descumprimento da decisão anterior”, participaria de uma Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo com a presença de integrantes da Chapa Prudente de Morais, cuja posse fora anulada. Azêdo foi alertado pelo advogado Jansen de Oliveira, patrono da Chapa Vladimir Herzog, que a reunião não poderia ser realizada diante da tutela antecipada que anulara a eleição da ABI e das ”evidências gritantes de que o processo eleitoral foi dirigido de forma parcial e temerária (…) garantindo para a chapa da situação uma eleição sem concorrentes e sem imputações” (leia abaixo a íntegra do texto da Juíza Maria da Glória, datado de 22 de julho). O presidente sub judice da ABI disse ao advogado Jansen de Oliveira que não era uma reunião do Conselho. Alegou que se tratava apenas de “uma conversa informal entre associados”, apesar de ter sido expedida correspondência em envelope e papel timbrado da ABI, assinada pelo 1º Secretário, inclusive com a respectiva “Ordem do Dia”. Mesmo notificado pela Oficial de Justiça, Azêdo sentou-se ao lado do presidente do Conselho e participou da reunião, numa ostensiva demonstração de desprezo e desrespeito à Lei. O não cumprimento da determinação judicial provocou, no dia 30/7, o seguinte despacho da Juíza Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello:

“Verifica-se dos fatos e documentos trazidos pelos autores o fragrante descumprimento à decisão de fls. 469/471. Com efeito não obstante ter sido invalidada a eleição em tutela antecipada, o que faz ilegítima a administração da chapa então vencedora, tem-se que a mesma continua a praticar os atos de gestão da entidade, como a convocação para a Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo. Logo, enquanto não realizado o novo certame, como determinado na citada decisão, deve ser mantida a administração anterior com todos os seus componentes, a quem caberá, inclusive, os trâmites do processo eleitoral. Assim é que com base no artigo 461 do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a ordenar as providências que assegurem o resultado prático do provimento, defiro o pleito em tela para que seja suspensa a reunião acima mencionada, designada para hoje (30/7), às 15 h, ou os seus efeitos se já houver sido realizada. Intime-se para tal fim, por oficial de justiça, em caráter de urgência, o que está exercendo a Presidência, Sr. Oscar Maurício de Lima Azêdo, para que suspenda a reunião em referência.

Rio de Janeiro, 30 de Julho de 2013.

Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello- Juiz Titular. “

JUSTIÇA VIU INDÍCIOS DE FRAUDE

Ao cancelar em 22/7 a eleição da ABI, a juíza da 8ª Vara Cível, embora ainda não tenha proferido sua sentença definitiva, encontrou um conjunto de irregularidades “perpetradas pela Comissão (Eleitoral), que por si só já demonstram às escâncaras a inadmissível desigualdade no tratamento entre a chapa da situação, Prudente de Morais, e a concorrente, Vladimir Herzog, integrada pelos autores, com o nítido propósito de afastar esta última da disputa, mantendo-se, a primeira, presidida há nove anos pelo jornalista Oscar Maurício de Lima Azêdo, na administração da entidade da ré. Encontra-se, pois, maculada de forma indelével, a eleição realizada na data supra referida”. A Juíza Maria da Glória constatou ainda a violação do princípio da isonomia associativa, prevista no Código Civil, ao destacar que foram dispensados privilégios aos candidatos inadimplentes da Chapa Prudente de Morais que não correram “o mínimo risco de perder o prazo de inscrição”. No seu despacho ela chama a atenção de que “o próprio presidente da chapa e candidato a reeleição tratou de regularizar tal pendência, o que fez quitando pessoalmente débitos, como se vê do cheque por ele emitido no dia 11 do mês de março (fls. 23)”. Após criticar a criação da Comissão Eleitoral e a forma parcial como se conduziu durante o processo de formação das chapas, a Juíza Maria da Glória tornou sem efeito o pleito de 26 de abril. Na ampliação da tutela antecipada, ela determinou que a próxima eleição seja realizada “com escorreita observância ao Regulamento Eleitoral e dos princípios da isonomia, transparência e publicidade que devem nortear as disputas eleitorais, que é o que se espera, em especial, de uma instituição do gabarito e respeitabilidade da ré “.

Processo Nº 0107472-04.2013.8.19.0001

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Fonte: Blog da Chapa Vladimir Herzog

1.8.13

Por um Rio acessível

O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro vai amanhã, às 11h, checar a acessibilidade na Praça Santos Dumont, em frente ao Jockey Clube, onde fica a Casa da Gávea, local do tropeço da atriz Beatriz Segall. As pessoas com ou sem deficiência que quiserem participar, serão bem-vindas ao ato, que também é de protesto, por uma cidade acessível.

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