31.8.17

1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas - Sérgio Renault

O 1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas terá a honra de contar com a presença do Dr. Sérgio Renault, diretor-presidente do Instituto Innovare, na Mesa de Abertura. Saiba mais em: https://1congressoibpc.eventize.com.br/

28.8.17

Diário de Justiça

O Globo, Ancelmo Gois, 28/08/2017:
Diário de Justiça
A 1ª Câmara Criminal do Rio julga hoje um recurso dos dois assassinos do estudante Alex Schomaker, de 23 anos, morto num ponto de ônibus em frente à UFRJ, na Urca, em janeiro de 2015. Condenados a 28 anos de prisão em regime fechado, Anderson Bernardes e William Nogueira querem a redução da pena ou a absolvição.
O relator do processo é o desembargador Luiz Zveiter.

26.8.17

1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas - Walace Bacelar

O advogado Walace Bacelar, de Vitória (ES), um dos realizadores da 7ª Capacitação Nacional em Práticas Colaborativas, vai estar conosco no 1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas para compartilhar sua experiência!
Saiba mais em: https://1congressoibpc.eventize.com.br/

25.8.17

Mediação e divórcio

O Globo, Opinião, 11/08/2017:
Mediação e divórcio

OLIVIA FÜRST

A lei que autorizou o divórcio no Brasil completa 40 anos em 26 de dezembro. Será uma excelente oportunidade para refletirmos sobre como temos lidado com esta importante conquista da nossa sociedade.

De lá para cá, o Direito de família regulamentou o divórcio, validou uniões estáveis, admitiu o divórcio extrajudicial, possibilitou divórcios sucessivos e reconheceu uniões homoafetivas, apenas para citar algumas conquistas que apontam para uma menor interferência do Estado na vida privada.

O casamento hoje só se justifica com a presença do afeto e do desejo de viver em conjunto. A lei e o Judiciário já entenderam: buscar culpados pelo fim do amor trouxe apenas degradação dos laços afetivos.

Claro que a objetividade do Direito não corresponde à complexidade dos sentimentos, e o maior desafio hoje, das famílias e dos profissionais que lidam com gestão de conflitos, é justamente diferenciar questões objetivas e subjetivas e dar o encaminhamento adequado a cada situação.

Pensar o divórcio como uma etapa necessariamente marcada por uma dinâmica adversarial não condiz com os anseios de nossa sociedade. É preciso que tenhamos consciência histórica para compreendermos os novos tempos e nossa responsabilidade.

Entretanto, no momento de gerir impasses e discordâncias, ainda somos lançados em direção a práticas arcaicas e anacrônicas, que mais promovem o agravamento dos conflitos. Diante dessa constatação, evidencia-se que é premente o abandono da lógica adversarial no divórcio.

Nesta linha de pensamento, nossa atenção se volta para as práticas colaborativas. Cada vez mais famílias percebem as vantagens desta abordagem construtiva, que permite que as pessoas sigam suas vidas reconciliadas com suas histórias e promove uma coparentalidade sadia, que prioriza efetivamente os filhos. Da mesma forma, é crescente o número de profissionais que encontram prazer e propósito ao atuarem visando a uma solução sustentável.

O divórcio colaborativo consiste em um método não adversarial e multidisciplinar. Não adversarial porque os advogados assinam um termo de não litigância e passam a trabalhar por uma solução que atenda a todos os membros da família; multidisciplinar porque propõe uma abordagem em que profissionais de diversas áreas – advogados, psicólogos e especialistas em finanças – podem trabalhar em sintonia com as necessidades de cada família.

A tese “Práticas colaborativas no direito de família” foi vencedora na X Edição do Prêmio Innovare, pela sua relevância, atualidade e potencial transformador da sociedade brasileira. E o divórcio colaborativo é, portanto, coerente com o que nos ensinam estes 40 anos de história do divórcio no Brasil. Além de estar em sintonia com as novas políticas públicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com as leis brasileiras mais recentes, vai ao encontro da demanda por métodos mais eficazes e construtivos de gestão de controvérsias.

Olivia Fürst é advogada e mediadora de conflitos

Fonte: O Globo

24.8.17

1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas - Mariana Fernandes

A nova geração de advogados de família, representados pela advogada gaúcha Mariana Fernandes, está presente no 1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas!
Participe: https://1congressoibpc.eventize.com.br/

22.8.17

1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas - Andréa Pachá

21.8.17

The Collaborative Way to Divorce

Entendam o Divórcio Colaborativo com Stu Webb e Ron Ousky, que estarão no 1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas, em novembro, no RJ! 
Inscrições: www.1congressoibpc.eventize.com.br

20.8.17

1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas - Cesar Cury

O Desembargador Cesar Cury estará no 1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas, no Rio de Janeiro. Vamos refletir sobre a necessária atuação convergente e complementar entre Advogados e Poder Judiciário na busca por uma adequada e eficaz gestão de conflitos. 
Inscrições: https://1congressoibpc.eventize.com.br/

Sala de Espelhos na Book Friday

18.8.17

1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas - Larissa Davidovich

Acontessências na Book Friday

15.8.17

1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas - Lisa Schneider

Lisa Schneider, consultora e planejadora financeira, vai nos ensinar sobre como o neutro financeiro pode contribuir para a gestão adequada dos conflitos que envolvam famílias. Não perca!
Inscrições no link: https://1congressoibpc.eventize.com.br

13.8.17

1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas - Nancy Ross

11.8.17

1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas - Ron Ousky

Mediação e divórcio

O Globo, Opinião, 11/08/2017:
Mediação e divórcio
OLIVIA FÜRST
A lei que autorizou o divórcio no Brasil completa 40 anos em 26 de dezembro. Será uma excelente oportunidade para refletirmos sobre como temos lidado com esta importante conquista da nossa sociedade.
De lá para cá, o Direito de família regulamentou o divórcio, validou uniões estáveis, admitiu o divórcio extrajudicial, possibilitou divórcios sucessivos e reconheceu uniões homoafetivas, apenas para citar algumas conquistas que apontam para uma menor interferência do Estado na vida privada.
O casamento hoje só se justifica com a presença do afeto e do desejo de viver em conjunto. A lei e o Judiciário já entenderam: buscar culpados pelo fim do amor trouxe apenas degradação dos laços afetivos.
Claro que a objetividade do Direito não corresponde à complexidade dos sentimentos, e o maior desafio hoje, das famílias e dos profissionais que lidam com gestão de conflitos, é justamente diferenciar questões objetivas e subjetivas e dar o encaminhamento adequado a cada situação.
Pensar o divórcio como uma etapa necessariamente marcada por uma dinâmica adversarial não condiz com os anseios de nossa sociedade. É preciso que tenhamos consciência histórica para compreendermos os novos tempos e nossa responsabilidade.
Entretanto, no momento de gerir impasses e discordâncias, ainda somos lançados em direção a práticas arcaicas e anacrônicas, que mais promovem o agravamento dos conflitos. Diante dessa constatação, evidencia-se que é premente o abandono da lógica adversarial no divórcio.
Nesta linha de pensamento, nossa atenção se volta para as práticas colaborativas. Cada vez mais famílias percebem as vantagens desta abordagem construtiva, que permite que as pessoas sigam suas vidas reconciliadas com suas histórias e promove uma coparentalidade sadia, que prioriza efetivamente os filhos. Da mesma forma, é crescente o número de profissionais que encontram prazer e propósito ao atuarem visando a uma solução sustentável.
O divórcio colaborativo consiste em um método não adversarial e multidisciplinar. Não adversarial porque os advogados assinam um termo de não litigância e passam a trabalhar por uma solução que atenda a todos os membros da família; multidisciplinar porque propõe uma abordagem em que profissionais de diversas áreas – advogados, psicólogos e especialistas em finanças – podem trabalhar em sintonia com as necessidades de cada família.
A tese “Práticas colaborativas no direito de família” foi vencedora na X Edição do Prêmio Innovare, pela sua relevância, atualidade e potencial transformador da sociedade brasileira. E o divórcio colaborativo é, portanto, coerente com o que nos ensinam estes 40 anos de história do divórcio no Brasil. Além de estar em sintonia com as novas políticas públicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com as leis brasileiras mais recentes, vai ao encontro da demanda por métodos mais eficazes e construtivos de gestão de controvérsias.
Olivia Fürst é advogada e mediadora de conflitos

9.8.17

1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas - Tania Almeida

7.8.17

1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas - Mary Del Priore

5.8.17

1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas - Pauline Tesler

4.8.17

1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas - Stu Webb