31.8.17
O 1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas terá a honra de contar com a presença do Dr. Sérgio Renault, diretor-presidente do Instituto Innovare, na Mesa de Abertura. Saiba mais em: https://1congressoibpc.eventize.com.br/
28.8.17
Diário de Justiça
O Globo, Ancelmo Gois, 28/08/2017:
Diário de Justiça
A 1ª Câmara Criminal do Rio julga hoje um recurso dos dois assassinos do estudante Alex Schomaker, de 23 anos, morto num ponto de ônibus em frente à UFRJ, na Urca, em janeiro de 2015. Condenados a 28 anos de prisão em regime fechado, Anderson Bernardes e William Nogueira querem a redução da pena ou a absolvição.
O relator do processo é o desembargador Luiz Zveiter.
O relator do processo é o desembargador Luiz Zveiter.
26.8.17
1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas - Walace Bacelar
O advogado Walace Bacelar, de Vitória (ES), um dos realizadores da 7ª Capacitação Nacional em Práticas Colaborativas, vai estar conosco no 1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas para compartilhar sua experiência!
Saiba mais em: https://1congressoibpc.eventize.com.br/
Saiba mais em: https://1congressoibpc.eventize.com.br/
25.8.17
Mediação e divórcio
O
Globo, Opinião, 11/08/2017:
Mediação e divórcio
OLIVIA FÜRST
A lei que autorizou o divórcio no Brasil completa 40 anos em 26 de dezembro. Será uma excelente oportunidade para refletirmos sobre como temos lidado com esta importante conquista da nossa sociedade.
De lá para cá, o Direito de família regulamentou o divórcio, validou uniões estáveis, admitiu o divórcio extrajudicial, possibilitou divórcios sucessivos e reconheceu uniões homoafetivas, apenas para citar algumas conquistas que apontam para uma menor interferência do Estado na vida privada.
O casamento hoje só se justifica com a presença do afeto e do desejo de viver em conjunto. A lei e o Judiciário já entenderam: buscar culpados pelo fim do amor trouxe apenas degradação dos laços afetivos.
Claro que a objetividade do Direito não corresponde à complexidade dos sentimentos, e o maior desafio hoje, das famílias e dos profissionais que lidam com gestão de conflitos, é justamente diferenciar questões objetivas e subjetivas e dar o encaminhamento adequado a cada situação.
Pensar o divórcio como uma etapa necessariamente marcada por uma dinâmica adversarial não condiz com os anseios de nossa sociedade. É preciso que tenhamos consciência histórica para compreendermos os novos tempos e nossa responsabilidade.
Entretanto, no momento de gerir impasses e discordâncias, ainda somos lançados em direção a práticas arcaicas e anacrônicas, que mais promovem o agravamento dos conflitos. Diante dessa constatação, evidencia-se que é premente o abandono da lógica adversarial no divórcio.
Nesta linha de pensamento, nossa atenção se volta para as práticas colaborativas. Cada vez mais famílias percebem as vantagens desta abordagem construtiva, que permite que as pessoas sigam suas vidas reconciliadas com suas histórias e promove uma coparentalidade sadia, que prioriza efetivamente os filhos. Da mesma forma, é crescente o número de profissionais que encontram prazer e propósito ao atuarem visando a uma solução sustentável.
O divórcio colaborativo consiste em um método não adversarial e multidisciplinar. Não adversarial porque os advogados assinam um termo de não litigância e passam a trabalhar por uma solução que atenda a todos os membros da família; multidisciplinar porque propõe uma abordagem em que profissionais de diversas áreas – advogados, psicólogos e especialistas em finanças – podem trabalhar em sintonia com as necessidades de cada família.
A tese “Práticas colaborativas no direito de família” foi vencedora na X Edição do Prêmio Innovare, pela sua relevância, atualidade e potencial transformador da sociedade brasileira. E o divórcio colaborativo é, portanto, coerente com o que nos ensinam estes 40 anos de história do divórcio no Brasil. Além de estar em sintonia com as novas políticas públicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com as leis brasileiras mais recentes, vai ao encontro da demanda por métodos mais eficazes e construtivos de gestão de controvérsias.
OLIVIA FÜRST
A lei que autorizou o divórcio no Brasil completa 40 anos em 26 de dezembro. Será uma excelente oportunidade para refletirmos sobre como temos lidado com esta importante conquista da nossa sociedade.
De lá para cá, o Direito de família regulamentou o divórcio, validou uniões estáveis, admitiu o divórcio extrajudicial, possibilitou divórcios sucessivos e reconheceu uniões homoafetivas, apenas para citar algumas conquistas que apontam para uma menor interferência do Estado na vida privada.
O casamento hoje só se justifica com a presença do afeto e do desejo de viver em conjunto. A lei e o Judiciário já entenderam: buscar culpados pelo fim do amor trouxe apenas degradação dos laços afetivos.
Claro que a objetividade do Direito não corresponde à complexidade dos sentimentos, e o maior desafio hoje, das famílias e dos profissionais que lidam com gestão de conflitos, é justamente diferenciar questões objetivas e subjetivas e dar o encaminhamento adequado a cada situação.
Pensar o divórcio como uma etapa necessariamente marcada por uma dinâmica adversarial não condiz com os anseios de nossa sociedade. É preciso que tenhamos consciência histórica para compreendermos os novos tempos e nossa responsabilidade.
Entretanto, no momento de gerir impasses e discordâncias, ainda somos lançados em direção a práticas arcaicas e anacrônicas, que mais promovem o agravamento dos conflitos. Diante dessa constatação, evidencia-se que é premente o abandono da lógica adversarial no divórcio.
Nesta linha de pensamento, nossa atenção se volta para as práticas colaborativas. Cada vez mais famílias percebem as vantagens desta abordagem construtiva, que permite que as pessoas sigam suas vidas reconciliadas com suas histórias e promove uma coparentalidade sadia, que prioriza efetivamente os filhos. Da mesma forma, é crescente o número de profissionais que encontram prazer e propósito ao atuarem visando a uma solução sustentável.
O divórcio colaborativo consiste em um método não adversarial e multidisciplinar. Não adversarial porque os advogados assinam um termo de não litigância e passam a trabalhar por uma solução que atenda a todos os membros da família; multidisciplinar porque propõe uma abordagem em que profissionais de diversas áreas – advogados, psicólogos e especialistas em finanças – podem trabalhar em sintonia com as necessidades de cada família.
A tese “Práticas colaborativas no direito de família” foi vencedora na X Edição do Prêmio Innovare, pela sua relevância, atualidade e potencial transformador da sociedade brasileira. E o divórcio colaborativo é, portanto, coerente com o que nos ensinam estes 40 anos de história do divórcio no Brasil. Além de estar em sintonia com as novas políticas públicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com as leis brasileiras mais recentes, vai ao encontro da demanda por métodos mais eficazes e construtivos de gestão de controvérsias.
Olivia Fürst é advogada e
mediadora de conflitos
Fonte: O Globo
24.8.17
1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas - Mariana Fernandes
A nova geração de advogados de família, representados pela advogada gaúcha Mariana Fernandes, está presente no 1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas!
Participe: https://1congressoibpc.eventize.com.br/
Participe: https://1congressoibpc.eventize.com.br/
22.8.17
1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas - Andréa Pachá
A juíza e escritora Andrea Pachá está no 1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas. I-m-p-e-r-d-í-v-e-l!
Garanta sua vaga: https://1congressoibpc.eventize.com.br/
#praticascolaborativas #collaborativepractice #ibpc #iacp #advocaciacolaborativa#divorcio #40anosdodivorcio #divorciocolaborativo #iacpnews #oabrj #ibdfam #mediare#iasp #planejar #oabba #oab #innovare #tjrj #1congressoibpc #avidanãoéjusta#segredosdejustiça
Garanta sua vaga: https://1congressoibpc.eventize.com.br/
#praticascolaborativas #collaborativepractice #ibpc #iacp #advocaciacolaborativa#divorcio #40anosdodivorcio #divorciocolaborativo #iacpnews #oabrj #ibdfam #mediare#iasp #planejar #oabba #oab #innovare #tjrj #1congressoibpc #avidanãoéjusta#segredosdejustiça
21.8.17
The Collaborative Way to Divorce
Entendam o Divórcio Colaborativo com Stu Webb e Ron Ousky, que estarão no 1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas, em novembro, no RJ!
Inscrições: www.1congressoibpc.eventize.com.br
Inscrições: www.1congressoibpc.eventize.com.br
20.8.17
1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas - Cesar Cury
O Desembargador Cesar Cury estará no 1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas, no Rio de Janeiro. Vamos refletir sobre a necessária atuação convergente e complementar entre Advogados e Poder Judiciário na busca por uma adequada e eficaz gestão de conflitos.
Inscrições: https://1congressoibpc.eventize.com.br/
Inscrições: https://1congressoibpc.eventize.com.br/
18.8.17
15.8.17
1º Congresso Brasileiro de Práticas Colaborativas - Lisa Schneider
Lisa Schneider, consultora e planejadora financeira, vai nos ensinar sobre como o neutro financeiro pode contribuir para a gestão adequada dos conflitos que envolvam famílias. Não perca!
Inscrições no link: https://1congressoibpc.eventize.com.br
Inscrições no link: https://1congressoibpc.eventize.com.br
13.8.17
11.8.17
Mediação e divórcio
O
Globo, Opinião, 11/08/2017:
Mediação e divórcio
OLIVIA FÜRST
A lei que autorizou o divórcio no Brasil completa 40 anos em
26 de dezembro. Será uma excelente oportunidade para refletirmos sobre como
temos lidado com esta importante conquista da nossa sociedade.
De lá para cá, o Direito de família regulamentou o divórcio,
validou uniões estáveis, admitiu o divórcio extrajudicial, possibilitou
divórcios sucessivos e reconheceu uniões homoafetivas, apenas para citar algumas
conquistas que apontam para uma menor interferência do Estado na vida privada.
O casamento hoje só se
justifica com a presença do afeto e do desejo de viver em conjunto. A lei e o Judiciário
já entenderam: buscar culpados pelo fim do amor trouxe apenas degradação dos
laços afetivos.
Claro que a objetividade do Direito
não corresponde à complexidade dos sentimentos, e o maior desafio hoje, das
famílias e dos profissionais que lidam com gestão de conflitos, é justamente
diferenciar questões objetivas e subjetivas e dar o encaminhamento adequado a
cada situação.
Pensar o divórcio como uma etapa necessariamente marcada por
uma dinâmica adversarial não condiz com os anseios de nossa sociedade. É
preciso que tenhamos consciência histórica para compreendermos os novos tempos e
nossa responsabilidade.
Entretanto, no momento de gerir impasses e discordâncias,
ainda somos lançados em direção a práticas arcaicas e anacrônicas, que mais
promovem o agravamento dos conflitos. Diante dessa constatação, evidencia-se
que é premente o abandono da lógica adversarial no divórcio.
Nesta linha de pensamento, nossa atenção se volta para as práticas
colaborativas. Cada vez mais famílias percebem as vantagens desta abordagem
construtiva, que permite que as pessoas sigam suas vidas reconciliadas com suas
histórias e promove uma coparentalidade sadia, que prioriza efetivamente os filhos.
Da mesma forma, é crescente o número de profissionais que encontram prazer e
propósito ao atuarem visando a uma solução sustentável.
O divórcio colaborativo consiste em um método não adversarial
e multidisciplinar. Não adversarial porque os advogados assinam um termo de não
litigância e passam a trabalhar por uma solução que atenda a todos os membros
da família; multidisciplinar porque propõe uma abordagem em que profissionais
de diversas áreas – advogados, psicólogos e especialistas em finanças – podem trabalhar
em sintonia com as necessidades de cada família.
A tese “Práticas colaborativas no direito de família” foi
vencedora na X Edição do Prêmio Innovare, pela sua relevância, atualidade e
potencial transformador da sociedade brasileira. E o divórcio colaborativo é, portanto,
coerente com o que nos ensinam estes 40 anos de história do divórcio no Brasil.
Além de estar em sintonia com as novas políticas públicas do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e com as leis brasileiras mais recentes, vai ao encontro da
demanda por métodos mais eficazes e construtivos de gestão de controvérsias.
Olivia Fürst é advogada e
mediadora de conflitos